COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI
Autor
BRUNA APARECIDA ASSIS DE ALENCAR ME
Reu
DIEGO ASSIS DE ALENCAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
THIAGO MARCOS ANDRADE JUZENAS
OAB/MS 13551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Antes de determinar a expedição de mandado de constatação, intimem-se os devedores para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Frustrada a diligência, expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem o endereço: Rua Doutor Teixeira de Carvalho, 441, Centro, Brasilândia - MS. Independentemente de ser ou não efetivada a constrição, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação/mediação, com a consequente intimação das partes para o devido comparecimento. Publique-se.
19/05/2026, 00:00
Recebimento
22/04/2026, 10:46
Mero expediente
22/04/2026, 10:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:57
Custas
26/03/2026, 07:25
Custas
20/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:16
Publicação
13/03/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD de modo a localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do executado. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de INFOJUD, feita a devida pesquisa e acostada aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias. Ressalto que havendo pedido de constrição, essa somente será efetuada mediante indicação, pelo credor, dos bens que deseja penhorar, anotando-se nos autos o sigilo externo quanto a tal documento. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, expeça mandado, termo ou auto de penhora, avaliação e depósito, conforme o caso, e uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Publique-se.*****************Extrato INFOJUD disponibilizado na aba peças sigilosas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD de modo a localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do executado. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de INFOJUD, feita a devida pesquisa e acostada aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias. Ressalto que havendo pedido de constrição, essa somente será efetuada mediante indicação, pelo credor, dos bens que deseja penhorar, anotando-se nos autos o sigilo externo quanto a tal documento. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, expeça mandado, termo ou auto de penhora, avaliação e depósito, conforme o caso, e uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Publique-se.*****************Extrato INFOJUD disponibilizado na aba peças sigilosas.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:58
Ato ordinatório
06/02/2026, 06:30
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:36
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:36
Recebimento
05/02/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 18:57
Publicação
03/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. No caso, as razões invocadas pela executada Bruna não alcançaram o objetivo de desconstituir os fundamentos jurídicos lançados na decisão de f. 245 c/c f. 252/257, a qual redirecionou a execução em seu desfavor. Portanto, sem delongas, remeto-me aos mesmos fundamentos de tais decisões para rejeitar a defesa de f. 270/277. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:53
Recebimento
04/08/2025, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:54
Decurso de Prazo
19/05/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Thiago Marcos Andrade Juzenas (OAB 13551/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800367-90.2020.8.12.0030 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: BRUNA APARECIDA ASSIS DE ALENCAR ME -
Vistos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para as partes especificarem eventuais provas que pretendem produzir, a respeito da impugnação de f. 270/277 e resposta de f. 291/300. Em seguida retornem conclusos. Intimem-se.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:16
Recebimento
27/12/2024, 08:52
Outras Decisões
27/12/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de fls. 270/277.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0800367-90.2020.8.12.0030 - Cumprimento de sentença -