Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elber Clóvis de Camargo Pimenta - Reqdo: Alexandre dos Santos Godinho - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Paulo Cezar Paulozzi Varoni (OAB 341087/SP), Diogo Henrique Figueiredo Arruda (OAB 228569/SP), Rodrigo de Lima Guerreiro Borghi (OAB 297870/SP), Marlon Levy Conde (OAB 423234/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP) Processo 0800442-43.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação, conforme requerido pelas partes às f. 392/393 e 396 e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "c", do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As custas já foram pagas (f. 92/93). Os honorários foram pactuados entre as partes (f. 392/393 e 396). Certifique de imediato o trânsito em julgado por ausência de interesse pelas partes litigantes em recorrer desta decisão, arquivando-se em definitivo os presentes autos, providenciando a competente baixa no Sistema de Automação do Judiciário.