Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência / manifestação sobre o Despacho de f. 278
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:07
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:07
Recebimento
26/03/2026, 18:39
Mero expediente
26/03/2026, 18:39
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:52
Recebimento
26/03/2026, 13:49
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 13:45
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 12:41
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:24
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:40
Ato ordinatório
26/01/2026, 19:16
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 19:16
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 15:06
Ato ordinatório
23/01/2026, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 21:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 11:55
Publicação
15/12/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:54
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:53
Decurso de Prazo
11/12/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 22:39
Ato ordinatório
09/10/2025, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:26
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:58
Publicação
04/09/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:25
Ato ordinatório
04/07/2025, 17:08
Decurso de Prazo
04/07/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edival Joaquim de Alencar (OAB 4919/MS) Processo 0800461-94.2023.8.12.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edival Joaquim de Alencar, Edival Joaquim de Alencar, Edival Joaquim de Alencar - I- Proceda-se a evolução de classe (cumprimento de sentença contra fazenda pública- fls. 234/238), adequando o valor da causa. II- Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, quanto a obrigação de pagar quantia certa (art. 535, CPC). III - Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância expressa por parte da Fazenda Pública, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (art. 535, § 3º, I, do CPC), Ou havendo impugnação, intime-se o exequente a manifestar-se, no prazo legal e voltem conclusos para apreciação.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 17:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 17:32
Recebimento
25/02/2025, 15:01
Mero expediente
25/02/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 11:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 11:10
Recebimento
13/12/2024, 15:58
Mero expediente
13/12/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 18:33
Reativação
12/12/2024, 14:02
Reativação
12/12/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc. Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS)
Apelado: E. J. Bezerra Eireli Repre. Legal: Ernandes José Bezerra Advogado: Edival Joaquim de Alencar (OAB: 4919/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CANCELAMENTO DE PROTESTO - TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - INEXIGIBILIDADE DA TAXA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A taxa, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal, pressupõe a prestação de serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia. Para que seja exigida, deve haver contraprestação efetiva ou potencial ao contribuinte, mediante fiscalização ou outro ato administrativo. A simples existência de uma obrigação acessória não autoriza a cobrança da taxa sem a correspondente atuação estatal. No caso, restou incontroverso que o apelado não mais exerce a atividade no local indicado, o que afasta o fato gerador da obrigação tributária, haja vista que não houve exercício de poder de polícia pelo Município. Assim, a exigência da taxa de alvará de funcionamento e localização torna-se ilegítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800461-94.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 11:23
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 11:23
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:48
Petição (Contra-razões)
15/08/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: E. J. Bezerra Ltda - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Intimação - ADV: Edival Joaquim de Alencar (OAB 4919/MS) Processo 0800461-94.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -