Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 6. Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a proposta de celebração de negócio jurídico processual para adoção do procedimento de Instrução Concentrada, nos moldes da resolução mencionada. Ficam as partes cientes de que o silêncio importará concordância, nos termos do art. 190 do CPC e da boa-fé processual e a adesão implicará a produção da prova oral por gravação de vídeo, com observância dos requisitos previstos na resolução citada, possibilitando ao INSS o pleno contraditório mediante as perguntas padronizadas.