Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 165: "Homologo, porsentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordocelebrado entre as partes (p. 145/146). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalta-se que, em caso de descumprimento dos termos acordados, a parte interessada poderá requerer o respectivo cumprimento de sentença, na forma da lei, não sendo necessário que o processo permaneça suspenso até a satisfação integral das prestações da obrigação firmada entre as partes. Custas remanescentes pela parte requerida, ficando suspensa a exigibilidade ante a gratuidade judiciária deferida neste momento em seu favor. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.