Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expeça-se alvará de levantamento, em favor do exequente, de 20% do total bloqueado (fls. 267-275). Resta, portanto, um saldo devedor de R$ 1.734,55 (mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até maio/2022. Ante o decurso do tempo e o sucesso da tentativa anterior, proceda-se com nova tentativa de bloqueio via Sisbajud. Se a consulta formulada junto ao Sisbajud for inexitosa, desde logo autorizo a utilização do RENAJUD e INFOJUD para a busca de bens da executada, independentemente de nova conclusão. Se também infrutífera a busca via sistema RENAJUD, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução, indicando bens para penhora ou requerendo o que entender de direito, ficando ciente que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Às providências e intimações necessárias.
08/06/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2026, 19:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:22
Publicação
05/03/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:54
Publicação
16/01/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.