Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a certidão de fl. 270, DIGAM as partes em 5 (cinco) dias.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
01/07/2026, 18:51
Mero expediente
01/07/2026, 18:51
Conclusão (para despacho)
01/07/2026, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2026, 14:05
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 14:03
Ato ordinatório
30/06/2026, 15:58
Ato ordinatório
30/06/2026, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 10:23
Ato ordinatório
30/06/2026, 10:16
Trânsito em julgado
26/06/2026, 15:34
Publicação
15/06/2026, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de execução por quantia certa movida por Banco do Brasil S/A em face de Aparecida Correia dos Santos ME, devidamente qualificados. Sobreveio acordo entre as partes às fls. 252/258, com requerimento de suspensão pelo tempo do parcelamento. Consta no acordo que a última parcela está prevista para 20/07/2026. É o relato do necessário. Decido.Verifica-se que o acordo supracitado toca aos direitos disponíveis e firmado entre partes maiores e capazes, de modo que deve ser respeitado e, portanto, chancelado.Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 118-127, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes (f. 256). Considerando que o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de parcelamento é incompatível com a resolução do mérito e que a extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Esclareço a desnecessidade de arquivamento provisório dos autos pelo tempo das prestações pactuadas entre as partes, visto que em caso de inadimplência o exequente terá via própria de cobrança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certifique-se o trânsito, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de execução por quantia certa movida por Banco do Brasil S/A em face de Aparecida Correia dos Santos ME, devidamente qualificados. Sobreveio acordo entre as partes às fls. 252/258, com requerimento de suspensão pelo tempo do parcelamento. Consta no acordo que a última parcela está prevista para 20/07/2026. É o relato do necessário. Decido.Verifica-se que o acordo supracitado toca aos direitos disponíveis e firmado entre partes maiores e capazes, de modo que deve ser respeitado e, portanto, chancelado.Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 118-127, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes (f. 256). Considerando que o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de parcelamento é incompatível com a resolução do mérito e que a extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Esclareço a desnecessidade de arquivamento provisório dos autos pelo tempo das prestações pactuadas entre as partes, visto que em caso de inadimplência o exequente terá via própria de cobrança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certifique-se o trânsito, arquive-se.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:29
Ato ordinatório
10/06/2026, 13:07
Recebimento
28/05/2026, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 14:39
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:39
Procedência
28/05/2026, 14:39
Conclusão (para julgamento)
30/04/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 10:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 10:33
Ato ordinatório
08/02/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/02/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/02/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/02/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/02/2026, 13:36
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:56
Custas
23/10/2025, 14:54
Custas
21/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:34
Publicação
14/10/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher o valor da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de penhora e avaliação dos veículos de fls. 202/207.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre o bloqueio de valores de fls. 218-221, INTIME-SE a parte executada, conforme § 2º do art. 854 do CPC para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação na forma do § 3º do art. 854,. Decorrido o prazo sem impugnação, ou caso rejeitada, CONVERTA-SE a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira transferir o valor para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Quanto ao pedido de fl. 225, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação aos veículos indicados pelo credor. Caso haja recusa da parte executada em figurar como fiel depositária do(s) bem(ns), remova(m)-se e deposite(m)-o(s) nas mãos da parte exequente, mediante o compromisso do depósito, advertindo-a expressamente de que deverá guardá-lo(s) e conservá-lo(s), sob pena de responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte devedora. Restando também infrutíferas as diligências supracitadas, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito. Por ocasião da sua manifestação, o exequente deverá apresentar, em uma única manifestação, todas as medidas de constrição patrimonial que pretende ver apreciadas, a fim de viabilizar a análise conjunta pelo Juízo, evitando-se, assim, a prática de atos processuais fragmentados e sucessivos que não se coadunam com os principios da celeridade, efetividade e economia processual. Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. A parte exequente deve restar ciente de que, nos termos do §4º do art. 921, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente será a data da ciência, pelo exequente, da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, quando então iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente (§4º). Transcorrido o prazo de suspensão, sem êxito na localização de bens ou do devedor, determino desde já o arquivamento dos autos, nos termos do §2º.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:44
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:21
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:20
Recebimento
18/08/2025, 18:29
Recebimento
18/08/2025, 18:29
Outras Decisões
18/08/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 10:07
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:39
Publicação
01/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801530-92.2012.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparecida Correa dos Santos-ME - Fica o advogado do autor intimado para manifestar sobre o extrato de f. 218/221 e requerer o que entender de direito. Prazo de 10 dias.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801530-92.2012.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparecida Correa dos Santos-ME - Fica o advogado do autor intimado para apresentar o valor atualizado da dívida por número e por extenso e para informar se a pesquisa no sisbajud são para todos os executados. Prazo de 5 dias.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:45
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801530-92.2012.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Com as respostas, diga o exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito ao sequenciamento do feito, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921 do Código de Processo Civil, com a consequente deflagração do prazo prescricional aplicável