Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Defiro o pedido de bloqueio de valores. II. Segue, conforme comprovante anexo, ordem judicial de bloqueio de valores que, porém, restou infrutífero, seja pela ausência de ativos ou pela existência de quantia ínfima, caso em que já foi ordenado pelo próprio sistema o desbloqueio do valor irrisório encontrado. III. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito requerendo a medida que entender necessária para prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. IV. Intime-se. Cumpra-se.