Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Fernanda Barbosa Gutierrez (OAB 8959/MS), Fernando Franco Serrou Camy (OAB 9200/MS), Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 17151A/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB 17550/MS), Julio Cesar Novaes de Carvalho (OAB 83113/PR), José Hissato Mori (OAB 44266/PR), Jaderson Porto (OAB 43286PR/) Processo 0801588-40.2016.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariana Ferreira de Lima, José Clovis Celestino - 1. Deixa-se de conhecer dos pedidos de itens "1" e "2" de fl. 354, pois estranhos à cognição desse procedimento de inventário. Eventual "certidão de crédito" ou "reserva de bens" devem ser requeridos no juízo da execução respectivo (art. 860 do CPC). Observe a parte interessada o procedimento previsto § 1º do art. 642 do CPC. 2. Para que o inventário não fique tramitando ad eternum, aguardando a definição dos autos n. 0825914-88.2021.8.12.0001 e dos autos n. 0815348-22.2017.8.12.0001, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir in totum a decisão de fls. 316-320, em especial itens "V" e seguintes (apresentação das últimas declarações), fazendo-se reserva de bens em favor da pretensa companheira do de cujus. 3. Cumprida a providência acima (item "2"), intime-se as partes herdeiras/interessadas (não representadas pelo mesmo Procurador da parte inventariante) e a Procuradoria do Estado para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, principalmente sobre o valor dos bens atribuído. 4. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (nesse último caso, desde que certificado), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação: decisão sobre as últimas declarações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Fernanda Barbosa Gutierrez (OAB 8959/MS), Fernando Franco Serrou Camy (OAB 9200/MS), Carla Passos Melhado Cocchi (OAB 17151A/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luiz Jivago Oliveira Carriel (OAB 17550/MS), Julio Cesar Novaes de Carvalho (OAB 83113/PR), José Hissato Mori (OAB 44266/PR), Jaderson Porto (OAB 43286PR/) Processo 0801588-40.2016.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariana Ferreira de Lima, José Clovis Celestino - 1. Deixa-se de conhecer dos pedidos de itens "1" e "2" de fl. 354, pois estranhos à cognição desse procedimento de inventário. Eventual "certidão de crédito" ou "reserva de bens" devem ser requeridos no juízo da execução respectivo (art. 860 do CPC). Observe a parte interessada o procedimento previsto § 1º do art. 642 do CPC. 2. Para que o inventário não fique tramitando ad eternum, aguardando a definição dos autos n. 0825914-88.2021.8.12.0001 e dos autos n. 0815348-22.2017.8.12.0001, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir in totum a decisão de fls. 316-320, em especial itens "V" e seguintes (apresentação das últimas declarações), fazendo-se reserva de bens em favor da pretensa companheira do de cujus. 3. Cumprida a providência acima (item "2"), intime-se as partes herdeiras/interessadas (não representadas pelo mesmo Procurador da parte inventariante) e a Procuradoria do Estado para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, principalmente sobre o valor dos bens atribuído. 4. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (nesse último caso, desde que certificado), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação: decisão sobre as últimas declarações.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:37
Recebimento
28/01/2025, 15:32
Mero expediente
28/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/12/2024, 03:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 21:08
Desarquivamento
12/11/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:03
Ato ordinatório
27/02/2024, 03:22
Ato ordinatório
25/12/2023, 02:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 01:26
Ato ordinatório
01/08/2023, 01:05
Ato ordinatório
10/07/2023, 03:23
Provisório
24/05/2023, 22:05
Publicação
19/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
18/05/2023, 18:03
Recebimento
27/04/2023, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2023, 17:48
Conclusão (para julgamento)
17/02/2023, 21:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:20
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:51
Publicação
01/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:16
Recebimento
09/01/2023, 13:29
Mero expediente
09/01/2023, 13:29
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:10
Decurso de Prazo
19/08/2022, 04:08
Ato ordinatório
10/08/2022, 13:13
Publicação
09/08/2022, 20:53
Ato ordinatório
09/08/2022, 07:43
Ato ordinatório
08/08/2022, 12:19
Decurso de Prazo
08/08/2022, 12:18
Desarquivamento
08/08/2022, 12:14
Ato ordinatório
28/01/2022, 00:11
Ato ordinatório
22/12/2021, 02:22
Ato ordinatório
14/12/2021, 01:21
Ato ordinatório
30/11/2021, 04:06
Ato ordinatório
15/11/2021, 03:49
Ato ordinatório
02/11/2021, 04:11
Ato ordinatório
02/09/2021, 00:16
Provisório
20/08/2021, 15:00
Publicação
18/08/2021, 20:45
Ato ordinatório
18/08/2021, 07:46
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:29
Recebimento
12/08/2021, 13:47
Mero expediente
12/08/2021, 13:47
Ato ordinatório
15/06/2021, 02:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 19:53
Ato ordinatório
05/05/2021, 17:45
Desarquivamento
30/04/2021, 19:11
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:52
Ato ordinatório
11/01/2021, 01:43
Ato ordinatório
30/11/2020, 02:41
Provisório
30/07/2020, 14:15
Publicação
29/07/2020, 22:07
Ato ordinatório
29/07/2020, 08:12
Ato ordinatório
28/07/2020, 13:28
Recebimento
27/07/2020, 15:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/07/2020, 15:23
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 07:07
Ato ordinatório
28/05/2020, 15:48
Publicação
27/05/2020, 21:28
Ato ordinatório
27/05/2020, 07:58
Ato ordinatório
26/05/2020, 17:54
Recebimento
21/05/2020, 12:18
Mero expediente
21/05/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:16
Petição (Renúncia de mandato)
06/03/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:20
Ato ordinatório
27/09/2019, 18:43
Ato ordinatório
27/09/2019, 18:43
Ato ordinatório
17/09/2019, 17:22
Recebimento
17/09/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2019, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:29
Entrega em carga/vista
29/08/2019, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 13:27
Remessa (outros motivos)
15/07/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 19:36
Ato ordinatório
05/06/2019, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2019, 16:48
Ato ordinatório
14/05/2019, 13:23
Publicação
10/05/2019, 23:11
Ato ordinatório
10/05/2019, 13:26
Ato ordinatório
09/05/2019, 13:22
Recebimento
15/10/2018, 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2018, 15:40
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 11:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)