METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/MS 9979·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE DA SILVA LIMA
OAB/MS 9979·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:11
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:46
Publicação
13/08/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:41
Ato ordinatório
08/08/2025, 19:12
Reativação
04/06/2025, 13:02
Reativação
04/06/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DOS PONTOS CONTROVERTIDOS SUSCITADOS PELAS PARTES - FALTA DE DILIGÊNCIA DO MAGISTRADO PARA PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA PARTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE FALTA DO INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO NA SENTENÇA - DECISÃO SURPRESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado nos autos que a parte autora, ora apelante, foi surpreendida com sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir, sem que houvesse prévia intimação para se manifestar acerca do ponto específico e sem decisão acerca dos pontos controvertidos suscitados pelas partes, resta configurada a decisão surpresa, cuja consequência é a nulidade da decisão. Caso a parte autora não disponha de documento essencial capaz de corroborar suas alegações, mas apresente prenúncio de prova capaz de indicar a veracidade dos fatos alegados, havendo requerimento para a produção da referida prova, cabe ao juiz adotar as diligências cabíveis para obtê-la. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:29
Documentos
Intimação
•12/08/2025, 00:00
Acórdão
•12/05/2025, 00:00
Publicação
13/08/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:41
Ato ordinatório
08/08/2025, 19:12
Reativação
04/06/2025, 13:02
Reativação
04/06/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DOS PONTOS CONTROVERTIDOS SUSCITADOS PELAS PARTES - FALTA DE DILIGÊNCIA DO MAGISTRADO PARA PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA PARTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE FALTA DO INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO NA SENTENÇA - DECISÃO SURPRESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Restando demonstrado nos autos que a parte autora, ora apelante, foi surpreendida com sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir, sem que houvesse prévia intimação para se manifestar acerca do ponto específico e sem decisão acerca dos pontos controvertidos suscitados pelas partes, resta configurada a decisão surpresa, cuja consequência é a nulidade da decisão. Caso a parte autora não disponha de documento essencial capaz de corroborar suas alegações, mas apresente prenúncio de prova capaz de indicar a veracidade dos fatos alegados, havendo requerimento para a produção da referida prova, cabe ao juiz adotar as diligências cabíveis para obtê-la. Recurso provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Amanda Greyce Santas da Silveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801800-22.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2025, 13:29
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:32
Petição (Contra-razões)
25/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amanda Greyce Santas da Silveira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801800-22.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 19:20
Petição (Apelação)
25/02/2025, 17:57
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Amanda Greyce Santas da Silveira -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801800-22.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, CPC, ante a ausência de interesse de agir, julgo extinta a ação sem julgamento de mérito.