Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 19:44
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0802055-77.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elio Moraes, Leticia Bortolini Taques, Leticia Bortolini Taques, Leticia Bortolini Taques - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto à petição de fl. 269-270 e documentos de fl. 271-313.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:09
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:55
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:03
Publicação
30/01/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0802055-77.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elio Moraes, Leticia Bortolini Taques, Leticia Bortolini Taques, Leticia Bortolini Taques - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 259: "Trata-se de Cumprimento de Sentença. Proceda a serventia a evolução da classe dos autos para ''Cumprimento de Sentença'' Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor executado e honorários de 10% (art. 523 do CPC). Em atenção ao §4° do art. 513 do CPC, se decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos. Não sendo pagos no prazo voluntariamente 1) terá início o prazo de 15 dias do art. 525, do CPC para que, querendo, ofereça impugnação; 2) expeça-se mandado de penhora e avaliação, do qual deve ser imediatamente intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:15
Custas
16/01/2025, 07:11
Custas
16/01/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 14:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/12/2024, 10:46
Publicação
18/12/2024, 20:03
Recebimento
18/12/2024, 16:52
Requisição de Informações
18/12/2024, 16:52
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 07:49
Custas
18/12/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:48
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:33
Ato ordinatório
10/12/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elio Moraes - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0802055-77.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 21:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 08:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/12/2024, 18:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:14
Reativação
05/12/2024, 12:27
Reativação
05/12/2024, 12:27
Trânsito em julgado
05/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elio Moraes Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada a existência do desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora o dano moral está configurado, uma vez que in re ipsa. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. Evidenciada a inexistência da contratação é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802055-77.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elio Moraes Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802055-77.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a):
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elio Moraes Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802055-77.2022.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:38
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 10:38
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 10:38
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:43
Petição (Contra-razões)
27/09/2024, 10:27
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elio Moraes - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0802055-77.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:09
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:24
Petição (Apelação)
21/08/2024, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elio Moraes - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - intimação de sentença: Assim, com resolução de mérito, art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a invalidade dos contratos; e condenar o autor à devolução dos valores irregularmente depositados pelo réu em sua conta com correção monetária e juros legais, suspendendo-se os descontos em sua remuneração/ pensão/ benefícios e devolvendo-se os valores descontados pelo banco exorbitantes da dívida aqui reconhecida. IMPROCEDENTES os danos morais.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leticia Bortolini Taques (OAB 15134/MS) Processo 0802055-77.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:41
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:38
Recebimento
06/08/2024, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 17:52
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:52
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 06:51
Publicação
25/03/2024, 21:24
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/03/2024, 12:39
Recebimento
22/03/2024, 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
22/03/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 06:26
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:41
Publicação
07/02/2024, 21:07
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:47
Recebimento
15/12/2023, 17:09
Mero expediente
15/12/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 20:55
Publicação
30/10/2023, 21:01
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
27/10/2023, 13:34
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:01
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:00
Documento (Ofício)
20/10/2023, 15:59
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 08:10
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 10:06
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 16:19
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:14
Ato ordinatório
14/09/2023, 09:13
Publicação
13/09/2023, 21:08
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
12/09/2023, 08:59
Recebimento
11/09/2023, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:57
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:25
Publicação
25/04/2023, 21:19
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:05
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:52
Mero expediente
20/04/2023, 19:39
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 14:44
Petição (Replica)
18/04/2023, 11:11
Petição (Contestação)
17/04/2023, 17:13
Ato ordinatório
28/03/2023, 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:40
Ato ordinatório
23/01/2023, 00:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2022, 07:02
Ato ordinatório
19/12/2022, 01:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação