Procedimento Comum CívelCartão de CréditoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
DENIZE PEDRO DA SILVA
Autor
PKL ONE PARTICIPAçõES S.A
Reu
Advogados / Representantes
JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB/BA 66112·CPF·Representa: Autor
WELINGTON DOS ANJOS ALVES
OAB/MS 24143·CPF·Representa: Autor
HELLEN CRIS LEMOS DE SOUZA ALVES BALESTRA
OAB/PR 115262·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SATZKE BARRETO
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Autor
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/BA 41939·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
15/04/2026, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/03/2026, 16:30
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/02/2026, 16:30
Ato ordinatório
08/01/2026, 08:11
Petição (Contestação)
02/01/2026, 16:01
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:53
Publicação
08/12/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Certifico que, em razão do(a) adequação de pauta em razão do curso de Justiça Restaurativa, a audiência assinalada para o dia 11/02/2026, às 16:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 17/03/2026, às 16:30 horas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Certifico que, em razão do(a) adequação de pauta em razão do curso de Justiça Restaurativa, a audiência assinalada para o dia 11/02/2026, às 16:30 horas foi REDESIGNADA para o dia 17/03/2026, às 16:30 horas.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:08
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:37
Ato ordinatório
04/12/2025, 00:27
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 14:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
24/11/2025, 14:14
Publicação
10/11/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido,
recebo a petição inicial em todos os seus termos. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES. A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE. Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC. Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC. Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC. Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC). Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa. Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador. Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC). Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas. Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias. ///////// CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: Certifico que, em razão do(a) readequação da pauta, a audiência assinalada para o dia 06/11/2025, às 15:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 11/02/2026, às 16:30 horas. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera presencial e/ou virtual do CEJUSC às fls. 24/25.
10/11/2025, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
05/11/2025, 16:56
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:46
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/11/2025, 17:38
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:30
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2025, 14:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2025, 14:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/07/2025, 13:56
Ato ordinatório
08/07/2025, 18:50
Recebimento
08/07/2025, 15:29
Requisição de Informações
08/07/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Denize Pedro da Silva -
Intimação - ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0803689-82.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de demonstrar a legitimidade passiva da pessoa jurídica indicada no polo passivo da lide (art. 485, VI, CPC), haja vista a divergência com o nome contido no documento de fls. 12 dos autos.