Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Fl. 192/193: O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece que a citação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que a determinar, utilizando os endereços eletrônicos cadastrados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma linha, o artigo 270 do CPC prevê que as intimações devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, em conformidade com a legislação vigente. Observa-se, portanto, que a legislação processual permite que os atos formais de citação e intimação sejam efetivados por meio eletrônico, desde que haja regulamentação específica para tanto. No entanto, embora a Portaria nº 2.056 do TJMS preveja a possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico, não há regulamentação formal específica do TJMS sobre a matéria, e esta Vara ainda não foi contemplada com a utilização do Sistema de Intimações e Citações pelo Meio Eletrônico (SITRA). Diante disso, INDEFIRO o requerimento formulado para a realização da citação/intimação por meio eletrônico. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de citação para os endereços indicados à fl. 193. Às providências
25/03/2026, 00:00
Representa: Autor
Representa: Autor
FELIPE LADISLAU DINIZ FERNANDES
OAB/MS 30537·Representa: Autor
PÂMELA XAVIER CRUZ
OAB/MS 26624·Representa: Autor
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 15200·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
FELIPE LADISLAU DINIZ FERNANDES
OAB/MS 30537·Representa: Réu
PÂMELA XAVIER CRUZ
OAB/MS 26624·Representa: Réu
EDSON KOHL JUNIOR
OAB/MS 15200·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANOTE-SE nos autos a procuração juntada às fls. 183/184 bem como o pedido de publicação exclusiva constante às fls. 183/184, observando-se para fins de futuras intimações. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Às providências.