Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl. 325. OFICIE-SE ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Campo Grande, autos 0824976-93.2021.8.12.0001, informando o valor atualizado da dívida (fls. 334, para fins de eventual instalação de concurso de credores naqueles autos, bem como, caso haja disponibilidade de valores, que seja realizada transferência dos valores para subconta vinculada ao presente feito. Após, havendo requerimento de suspensão ou em caso de inércia, nos termos do art. 313, inciso V e § 4º, DETERMINO a suspensão destes autos pelo prazo máximo de 01 (um) ano. AGUARDE-SE em arquivo provisório. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.
17/04/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes de proceder à análise do pedido formulado, considerando o decurso de tempo, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão. INTIME-SE. Às providências.
19/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências
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Intimação
Intimação - Chamo o feito à ordem para deliberar o que segue: Considerando que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade e, verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 07:19
Recebimento
20/10/2025, 21:42
Outras Decisões
20/10/2025, 21:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 05:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:19
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:56
Publicação
22/09/2025, 09:37
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:40
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:34
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:56
Publicação
02/07/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:42
Recebimento
30/04/2025, 12:05
Mero expediente
30/04/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:31
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0827588-38.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: O Ponto das Baterias Ltda - Intima-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais bens pretende ver penhorados.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:59
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:39
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:55
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alberto Orondjian (OAB 5314/MS), Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS), Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB 20027/MS), Márcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB 21401B/MS) Processo 0827588-38.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectda: Nazly Jamil Tobji, Gerson Chahuan Tobji, O Ponto das Baterias Ltda - Intimação das partes para se manifestarem acerca da certidão e auto de constatação de fls. 311/312.