Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação (F. 204), com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor do exequente/causídico, independente do decurso do prazo recursal, conforme dados bancários de f. 202, para levantamento de seus honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.534,56 (mil e quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizado. Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.