Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Considerando que noticiada existência de saldo bancário em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD (f. 264). Conforme extrato já liberado, o resultado indica as instituições bancárias em que o de cujus possuía conta, cumprindo ressaltar que não há numerário disponível (saldo "zero"). Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao presente feito, visando à finalização do inventário. No mais, promova a serventia as devidas retificações no cadastro de partes do SAJ, na forma disposta no item I do despacho de f. 264.