Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 106) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 116/118 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CNPJ indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 106) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 116/118 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (últimas três declarações) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CNPJ indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Do Pedido de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 106) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 116/118 proceda-se a inclusão do nome da parte executada, de acordo com o CNPJ de f. 01, nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa, autorizando-se, se o caso, a utilização do sistema Serasajud. Em caso de inoperância do sistema ou inviabilidade técnica, expeçam-se ofícios aos referidos órgãos de proteção ao crédito para inclusão da dívida em nome do executado na forma do artigo 782, § 3° do CPC. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão. Após, venham conclusos para a fila de despacho. Intime-se. Cumpra-se.