Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 146, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte exequente (f. 146/147) requer a busca de endereço dos executados no sistema InfoJud, RenaJud, Siel e SisbaJud. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemasSisbaJud, InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra. Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Oportunamente, se o caso, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.