Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, ACOLHO O PEDIDO formulados pelo autor, para o fim de CONDENAR o Município de Água Clara - MS, ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a data dos fatos. Importante mencionar que a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, da Lei 3.779/2009. IV. DEMAIS DELIBERAÇÕES Deverá ser observado pela serventia deste juízo: A) Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte embargante para manifestação e após, conclusos. B) Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Independentemente da interposição de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário (CPC, 496). Transitada em julgado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.