Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - As partes, conscientes das vantagens da autocomposição, optaram por solucionar consensualmente o litígio, exercendo plenamente a autonomia da vontade (art. 5º, II, CF). Outrossim, em análise aos termos do acordo (f. 171-174), observo que está em consonância com a legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas passam a integrar esta sentença. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Eventuais constrições efetuadas sejam tornadas sem efeitos, devendo o Cartório proceder às baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.