Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de página 237: "Em consulta aos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, o qual já se encontra devidamente homologado por meio de sentença (f. 201-202). No entanto, o ato judicial foi lançado por meio de despacho/decisão, o que inviabilizou o lançamento da movimentação correta e o respectivo registro da sentença junto ao sistema. Desse modo, a fim de regularizar o processo junto ao sistema, determino que seja expedida movimentação "466 - Homologação de Transação" e que se efetive o registro da sentença. Em caso de descumprimento das condições acordadas, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do processo e apresentar o respectivo cumprimento de sentença com o objetivo de ver satisfeita a obrigação, razão pela qual indefiro o pedido de remessa dos autos ao arquivo provisório (f. 236). Remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Às providências."