Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - As partes, conscientes das vantagens da autocomposição, optaram por solucionar consensualmente o litígio, exercendo plenamente a autonomia da vontade (art. 5º, II, CF). Outrossim, em análise aos termos do acordo (f. 615-616), observo que está em consonância com a legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas passam a integrar esta sentença. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de suspensão do cumprimento de sentença até o adimplemento total da obrigação, indefiro o requerimento. Ainda que o art. 922 do CPC permita a suspensão da execução por convenção das partes, o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 313, II, §4º do CPC, pois o parcelamento com previsão de quitação para 10/04/2026 implica em lapso temporal excessivo, incompatível com os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Ademais, eventual descumprimento poderá ser tratado pela via própria do cumprimento de sentença. Expeça-se alvará conforme termos de acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Eventuais constrições efetuadas sejam tornadas sem efeitos, devendo o Cartório proceder às baixas necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 21:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 21:14
Recebimento
13/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 10:12
Publicação
30/06/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:45
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:12
Recebimento
26/06/2025, 13:06
Mero expediente
26/06/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:36
Ato ordinatório
24/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:29
Recebimento
16/06/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 08:27
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Nadja Andressa Martinowicz (OAB 23931MS/) Processo 0800079-97.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monalisa Paula Roque Machado - Exectdo: Carlos Henrique Nolasco de Olindo - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 591 ''F. 589: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias apresentar planilha atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos.''
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:21
Recebimento
21/02/2025, 15:32
Mero expediente
21/02/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Google Brasil Internet Ltda., Carlos Henrique Nolasco de Olindo, Altair de Abreu - ME, Digitop Publicidade e Marketing Ltda - Me, Jornal Midiamax, Cempar Comunicação S/S Ltda, Neusa Ribeiro de Abreu - Intimação das partes acerca da juntada de ofício de fl. 583-586.
Intimação - ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Nadja Andressa Martinowicz (OAB 23931MS/) Processo 0800079-97.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monalisa Paula Roque Machado -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:57
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:10
Documento (Ofício)
16/12/2024, 16:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:27
Decurso de Prazo
13/12/2024, 07:59
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Google Brasil Internet Ltda., Carlos Henrique Nolasco de Olindo, Altair de Abreu - ME, Digitop Publicidade e Marketing Ltda - Me, Jornal Midiamax, Cempar Comunicação S/S Ltda, Neusa Ribeiro de Abreu - I. Determino a exclusão dos demais réus do polo passivo, já que o cumprimento de sentença é dirigido apenas a Carlos Henrique Nolasco de Olindo. II. Além de determinar a intimação das partes da decisão de f. 574/575, determino a intimação do executado, Carlos Henrique Nolasco de Olindo, acerca dos pedidos formulados às f. 566/568. III. Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intimação - ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS), Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Nadja Andressa Martinowicz (OAB 23931MS/) Processo 0800079-97.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monalisa Paula Roque Machado -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:27
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 18:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:17
Mero expediente
15/11/2024, 09:59
Recebimento
15/11/2024, 09:48
Outras Decisões
15/11/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Google Brasil Internet Ltda., Carlos Henrique Nolasco de Olindo, Altair de Abreu - ME, Digitop Publicidade e Marketing Ltda - Me, Jornal Midiamax, Cempar Comunicação S/S Ltda, Neusa Ribeiro de Abreu - Sobre o pedido de f. 560-561, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: David Moura de Olindo (OAB 7181/MS), Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS), Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Nadja Andressa Martinowicz (OAB 23931MS/) Processo 0800079-97.2020.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Monalisa Paula Roque Machado - Intime-se. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:49
Recebimento
08/10/2024, 17:33
Mero expediente
08/10/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:32
Documento (Ofício)
04/10/2024, 13:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:20
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:00
Documento (Ofício)
17/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:53
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 14:16
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 16:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:31
Ato ordinatório
25/07/2024, 12:39
Decurso de Prazo
05/07/2024, 03:37
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:35
Publicação
25/06/2024, 21:28
Ato ordinatório
25/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:02
Recebimento
19/06/2024, 16:56
Mero expediente
19/06/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 22:30
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:53
Publicação
17/05/2024, 21:20
Ato ordinatório
17/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:09
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:13
Publicação
02/04/2024, 21:23
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
01/04/2024, 14:25
Recebimento
16/03/2024, 23:54
Mero expediente
16/03/2024, 23:54
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:46
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 22:30
Publicação
07/02/2024, 21:09
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:58
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:06
Recebimento
31/01/2024, 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2024, 19:51
Conclusão (para despacho)
20/01/2024, 18:05
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:22
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:08
Publicação
27/11/2023, 04:40
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:39
Recebimento
14/11/2023, 17:37
Mero expediente
14/11/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:30
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:36
Publicação
06/11/2023, 21:17
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
01/11/2023, 14:15
Recebimento
24/10/2023, 17:06
Mero expediente
24/10/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:06
Documento (Informações)
24/10/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 17:35
Ato ordinatório
30/08/2023, 18:43
Recebimento
29/08/2023, 14:38
Mero expediente
29/08/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 07:04
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 13:14
Decurso de Prazo
25/07/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 22:30
Ato ordinatório
16/06/2023, 12:57
Publicação
15/06/2023, 21:22
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:05
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:09
Publicação
07/06/2023, 21:20
Ato ordinatório
07/06/2023, 08:04
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:40
Recebimento
26/05/2023, 14:12
Mero expediente
26/05/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 12:45
Publicação
24/05/2023, 21:17
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:30
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 15:00
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)