Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:02
Recebimento
29/05/2026, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 17:26
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 13:43
Ato ordinatório
26/05/2026, 19:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 17:45
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:53
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 10:52
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:57
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 11:26
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:56
Ato ordinatório
27/03/2026, 14:55
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:57
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:53
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 08:59
Ato ordinatório
25/02/2026, 20:57
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:24
Ato ordinatório
16/01/2026, 17:30
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:26
Recebimento
07/01/2026, 06:46
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:40
Entrega em carga/vista
09/12/2025, 10:39
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:46
Publicação
03/12/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente do teor da certidão de f.. 201, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada a se manifestar da discordância constante em fl. 199, bem como, a fazer as devidas retificações.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:34
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 12:06
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:23
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:18
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2025, 02:59
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:18
Entrega em carga/vista
09/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
09/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 13:17
Publicação
04/09/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 07:09
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 20:15
Publicação
02/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Matheus Moura - Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida. Pede-se CS. Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado. Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação (exceto Selic), com início e fim; [iii] montante dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior (inclusive o montante da Selic, se for o caso); [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários. Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925.
Intimação - ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800082-10.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:04
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 11:04
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:10
Recebimento
31/03/2025, 18:37
Requisição de Informações
31/03/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:49
Recebimento
24/03/2025, 13:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Moura - Intimação acerca do retorno dos autos da Turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS) Processo 0800082-10.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 21:56
Entrega em carga/vista
27/02/2025, 21:55
Ato ordinatório
27/02/2025, 21:54
Trânsito em julgado
27/02/2025, 21:54
Reativação
27/02/2025, 14:10
Reativação
27/02/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Matheus Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800082-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Isento de custas, condeno o réu/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Matheus Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800082-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Isento de custas, condeno o réu/recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Matheus Moura Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800082-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh