Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Cesar Rodrigues dos Santos -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800106-04.2025.8.12.0046] promovida por Carlos Cesar Rodrigues dos Santos contra Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, nos seguintes termos: Rejeito o pedido do(a) autor(a), e, considero o(a) ré(u) vencedor do caso. Portanto, condeno o(a) vencido(a) a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a). Fixo esses honorários em 10% do valor da causa atualizado, porque impossível mensurar o valor do benefício econômico pretendido. Como a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), não exigirei o pagamento do crédito por enquanto, conforme a lei determina. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS), Otávio Mateus Couto (OAB 29445/MS) Processo 0800106-04.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -