Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração juntado.
12/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 15:03
Publicação
12/11/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, § 4° e § 5° c/c o art. 924, V, do CPC, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Sem custas ou honorários (art. 921, § 5°, do CPC). PRIC. Com o trânsito em julgado, tomadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Às providências.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:04
Recebimento
08/10/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 13:57
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 08:39
Publicação
28/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. O credor desistiu da penhora e adjudicação dos bens anteriormente penhorados (fls. 157/8 e 261). Anote-se. Fls. 261/3: quanto à chamada "teimosinha", admite-se a realização da diligência de forma reiterada e automática, eis que tal funcionalidade amplia as chances de êxito do processo executivo, devendo o prazo ser fixado conforme as peculiaridades do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade. A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art. 805 do CPC ). O longo tempo de tramitação da demanda, e a ausência de bens penhoráveis, de per si, não autorizam a aplicação desse sistema reiterado de busca, que somente se justifica se demonstrados indícios concretos de que tenha havido alguma alteração na situação econômica do devedor, ou que este tenha passado a movimentar recursos líquidos nas contas bancárias. No caso, inexiste nos autos qualquer indício de alteração na situação econômica do devedor. Dito isso, INDEFIRO a pesquisa reiterada. Por outro lado, DEFIRO a realização de novas diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, conforme requerido. Nesta data, consultei o sistema SISBAJUD, indisponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte devedora (Iule e Marinho Ltda ME, CNPJ n. 12.210.723/0001-02), até o montante de R$ 26.231,40 (fl. 263). Ainda, o CNPJ encontra-se inapto na receita federal. A pesquisa restou infrutífera, conforme extrato que ora junto. Intime-se o credor para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (art. 10 do CPC). Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. O credor desistiu da penhora e adjudicação dos bens anteriormente penhorados (fls. 157/8 e 261). Anote-se. Fls. 261/3: quanto à chamada "teimosinha", admite-se a realização da diligência de forma reiterada e automática, eis que tal funcionalidade amplia as chances de êxito do processo executivo, devendo o prazo ser fixado conforme as peculiaridades do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade. A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art. 805 do CPC ). O longo tempo de tramitação da demanda, e a ausência de bens penhoráveis, de per si, não autorizam a aplicação desse sistema reiterado de busca, que somente se justifica se demonstrados indícios concretos de que tenha havido alguma alteração na situação econômica do devedor, ou que este tenha passado a movimentar recursos líquidos nas contas bancárias. No caso, inexiste nos autos qualquer indício de alteração na situação econômica do devedor. Dito isso, INDEFIRO a pesquisa reiterada. Por outro lado, DEFIRO a realização de novas diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, conforme requerido. Nesta data, consultei o sistema SISBAJUD, indisponibilizando eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte devedora (Iule e Marinho Ltda ME, CNPJ n. 12.210.723/0001-02), até o montante de R$ 26.231,40 (fl. 263). Ainda, o CNPJ encontra-se inapto na receita federal. A pesquisa restou infrutífera, conforme extrato que ora junto. Intime-se o credor para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (art. 10 do CPC). Às providências e intimações necessárias.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/08/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:12
Ato ordinatório
12/06/2025, 11:12
Recebimento
12/06/2025, 11:12
Outras Decisões
12/06/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP) Processo 0800367-20.2012.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fachini S.A. - Exectdo: Iule e Marinho Ltda ME - Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 258, no prazo legal.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:11
Documento (Certidão)
19/02/2025, 12:47
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:41
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 10:02
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:42
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 07:30
Custas
15/06/2024, 07:17
Custas
12/06/2024, 08:14
Publicação
29/05/2024, 21:43
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:15
Ato ordinatório
29/05/2024, 05:33
Ato ordinatório
18/03/2024, 15:52
Publicação
05/03/2024, 21:52
Ato ordinatório
05/03/2024, 08:16
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:56
Recebimento
07/02/2024, 17:37
Mero expediente
07/02/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:02
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:56
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 07:23
Decurso de Prazo
01/11/2023, 03:11
Ato ordinatório
10/10/2023, 05:51
Publicação
04/10/2023, 21:17
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:04
Ato ordinatório
04/10/2023, 06:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:48
Ato ordinatório
22/09/2023, 05:41
Publicação
15/09/2023, 21:15
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:01
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
04/09/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:57
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 09:09
Ato ordinatório
04/09/2023, 05:28
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:21
Decurso de Prazo
11/08/2023, 03:17
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:39
Publicação
02/08/2023, 21:24
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:04
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:19
Recebimento
25/07/2023, 15:52
Mero expediente
25/07/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:35
Ato ordinatório
17/05/2023, 06:04
Decurso de Prazo
16/05/2023, 03:43
Ato ordinatório
12/05/2023, 06:46
Ato ordinatório
05/05/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0800367-20.2012.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fachini S.A. - Exectdo: Iule e Marinho Ltda ME - Intima-se o patrono do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da manifestação do leiloeiro de fls 219/222
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0800367-20.2012.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fachini S.A. - Exectdo: Iule e Marinho Ltda ME - Intima-se o patrono do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da manifestação do leiloeiro de fls 219/222
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP), Lucas Mota Lorenz (OAB 13910/MS) Processo 0800367-20.2012.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fachini S.A. - Exectdo: Iule e Marinho Ltda ME - Intima-se o patrono do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da manifestação do leiloeiro de fls 219/222