Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - - Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:05
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 06:45
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:18
Expedição de documento (Carta)
30/01/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
09/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 14:51
Remessa (outros motivos)
08/12/2025, 13:34
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:33
Publicação
19/11/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 363-366.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:34
Recebimento
03/11/2025, 17:48
deferimento
03/11/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 10:34
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:48
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:59
Publicação
13/06/2025, 05:55
Publicação
13/06/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Abel de Lara -
Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), EVA BEATRIZ BLASCO XAVIER (OAB 16958/MS), Annelise Arruda Adames (OAB 17221/MS), Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS), Gabriel Pessoa de Carvalho (OAB 29709/MS) Processo 0800489-82.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:17
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:23
Petição (Replica)
11/06/2025, 18:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 22:30
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:32
Publicação
22/05/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abel de Lara -
Réu: Banco BMG S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800489-82.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
21/05/2025, 06:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2025, 15:50
Petição (Contestação)
19/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Abel de Lara - DESPACHO: I -
Intimação - ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800489-82.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro os beneficios da justiça gratuita. II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia. IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. INTIMAÇAO: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 15:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 09:58
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 08:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))