TRANS DELTA TRANSPORTADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA
OAB/PR 74045·CPF·Representa: Autor
RICARDO AMARAL SIQUEIRA
OAB/SP 254579·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO PRADEBON
OAB/MS 6720·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA
OAB/PR 74045·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
28/04/2026, 18:33
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:54
Publicação
10/04/2026, 06:49
Publicação
10/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebastião Ramos Machado, R$ 2.734,12 - Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial, R$ 2.734,15
Devedores - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sebastião Ramos Machado, R$ 2.734,12 - Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial, R$ 2.734,15
Devedores - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:30
Entrega em carga/vista
08/04/2026, 15:30
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:30
Custas
08/04/2026, 15:29
Custas
08/04/2026, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 15:28
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:28
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:27
Reativação
11/02/2026, 15:13
Reativação
11/02/2026, 15:13
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sebastião Ramos Machado DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelada: Anne Caroline Miranda Vieira Advogado: Gabriel Carneiro de Souza (OAB: 74045/PR) Perito: Dr. Alfredo Correa Benavides
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE A RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE É DO RÉU (CONDUTOR DO CAMINHÃO) - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL QUE MERECE SER REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos do art.186e art.927doCódigo Civil, a responsabilização civil exige a apuração subjetiva da conduta dolosa ou culposa do agente, além da demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. A culpa exclusiva da vítima configura-se como excludente da responsabilidade civil, mesmo na sua forma objetiva, eis que afasta o nexo de causalidade entre a conduta atribuída à parte requerida e os danos experimentados. II - O conjunto probatório dos autos evidenciou que a causa determinante do acidente não pode ser atribuída exclusivamente à vítima, em razão da manobra irregular de conversão à esquerda realizada pelo corréu, ora apelante, ao conduzir o caminhão, que acabou interceptando a trajetória da motocicleta em que a autora estava como passageira. III - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão. Por isso, a doutrina menciona que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800736-81.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastião Ramos Machado DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelada: Anne Caroline Miranda Vieira Advogado: Gabriel Carneiro de Souza (OAB: 74045/PR) Perito: Dr. Alfredo Correa Benavides
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Apelação Cível nº 0800736-81.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastião Ramos Machado DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira Apelada: Anne Caroline Miranda Vieira Advogado: Gabriel Carneiro de Souza (OAB: 74045/PR) Perito: Dr. Alfredo Correa Benavides
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800736-81.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 17:12
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:05
Petição (Contra-razões)
26/09/2025, 08:20
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:08
Publicação
08/09/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nota de cartório: intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:46
Recebimento
04/09/2025, 14:34
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:34
Entrega em carga/vista
04/08/2025, 08:36
Publicação
30/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:13
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:12
Recebimento
25/07/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:26
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:26
Procedência em Parte
25/07/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 15:23
Recebimento
29/04/2025, 14:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:27
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 16:27
Petição (Alegações finais)
20/03/2025, 18:06
Recebimento
18/03/2025, 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Anne Caroline Miranda Vieira -
Réu: Sebastião Ramos Machado, Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial - (...) 04) Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para apresentação de razões finais escritas, em 10 dias - PRAZO COMUM. 05) Após, com ou sem manifestação, CONCLUSO para sentença. 06) Saem os presentes intimados".
Intimação - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:44
Petição (Alegações finais)
17/02/2025, 14:21
Recebimento
14/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/02/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anne Caroline Miranda Vieira -
Réu: Sebastião Ramos Machado, Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial - Intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 358.
Intimação - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:27
Entrega em carga/vista
30/01/2025, 09:27
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:24
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:56
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:08
Documento (Certidão)
27/11/2024, 16:00
Documento (Mandado)
27/11/2024, 16:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 15:59
Documento (Mandado)
27/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 12:59
Ato ordinatório
05/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:21
Decurso de Prazo
08/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anne Caroline Miranda Vieira -
Réu: Sebastião Ramos Machado, Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial -
Intimação - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2025 às 17:00 horas. CUMPRAM-SE nos moldes do pronunciamento de f. 285-286.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:35
Recebimento
27/09/2024, 15:02
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:02
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:14
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:28
Entrega em carga/vista
26/09/2024, 13:28
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:29
Ato ordinatório
16/09/2024, 03:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 08:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:15
Recebimento
28/08/2024, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 14:53
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
23/07/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:51
Documento (Certidão)
23/07/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anne Caroline Miranda Vieira -
Réu: Sebastião Ramos Machado - Prezando pela celeridade processual, praticidade dos atos, bem como levando em conta os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo,
Intimação - ADV: Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800736-81.2021.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o requerimento de f. 318. Sendo assim, AUTORIZO a realização da audiência por vídeo. No mais, à escrivania para que disponibilize nos autos e/ou encaminhe o link para realização de audiência através do sistema de videoconferência/TEAMS à parte requerida. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA. Por fim, AGUARDE-SE a realização da solenidade processual. Às providências e intimações necessárias.