Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 263-267) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso,
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:15
Recebimento
02/06/2025, 16:53
Mero expediente
02/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:05
Reativação
26/05/2025, 13:12
Reativação
26/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: João Paulo da Silva Lima Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS)
Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO)
Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO MUSICAL - CANCELAMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 373, I, DO CPC) - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido formulado para restituição de valores referente a compra de ingressos e fixação de indenização por danos morais. Nos termos do art. 373, I, do CPC, competia ao Requerente apresentar provas mínimas de seus argumentos, notadamente o vínculo entre as partes (compra de ingressos para apresentação musical), o que não ocorreu. Não se poderia imputar às Requeridas o ônus de demonstrar que o Requerente não adquiriu os ingressos, sob pena de incorrer na imposição de fato negativo, vedado pelo § 2º do art. 373 do CPC. Ademais, houve impugnação específica de uma das Requeridas sobre a inexistência do vínculo entre as partes, suficiente para refutar a alegação de anuência com os fatos narrados à inicial. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800833-47.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Paulo da Silva Lima Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS)
Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO)
Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800833-47.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 263-267) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso,
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:15
Recebimento
02/06/2025, 16:53
Mero expediente
02/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:05
Reativação
26/05/2025, 13:12
Reativação
26/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: João Paulo da Silva Lima Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS)
Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO)
Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTO MUSICAL - CANCELAMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 373, I, DO CPC) - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido formulado para restituição de valores referente a compra de ingressos e fixação de indenização por danos morais. Nos termos do art. 373, I, do CPC, competia ao Requerente apresentar provas mínimas de seus argumentos, notadamente o vínculo entre as partes (compra de ingressos para apresentação musical), o que não ocorreu. Não se poderia imputar às Requeridas o ônus de demonstrar que o Requerente não adquiriu os ingressos, sob pena de incorrer na imposição de fato negativo, vedado pelo § 2º do art. 373 do CPC. Ademais, houve impugnação específica de uma das Requeridas sobre a inexistência do vínculo entre as partes, suficiente para refutar a alegação de anuência com os fatos narrados à inicial. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800833-47.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Paulo da Silva Lima Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS)
Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO)
Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800833-47.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Paulo da Silva Lima Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS)
Apelado: Balladapp Ltda Advogado: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB: 23457/GO)
Apelado: Dut´s Promoções e Eventos Ltda Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800833-47.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 09:42
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:07
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 18:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:53
Petição (Apelação)
11/02/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em consequência da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade restará suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedido à parte requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 21:27
Publicação
20/01/2025, 21:07
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:48
Recebimento
17/01/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 11:06
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:06
Improcedência
17/01/2025, 11:04
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 19:35
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:21
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - CUMPRAM-SE as determinações contidas nos itens "E" e "F" do pronunciamento de f. 123-124. OPORTUNAMENTE, conclusos. ''E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; F) ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.''
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:37
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:55
Recebimento
09/12/2024, 12:46
Mero expediente
09/12/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 14:38
Petição (Replica)
18/11/2024, 21:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo da Silva Lima - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação,, em 05 dias.
Intimação - ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:32
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:00
Documento (Certidão)
05/11/2024, 17:56
Documento (Mandado)
05/11/2024, 17:56
Petição (Contestação)
05/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:14
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:23
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo da Silva Lima -
Réu: Balladapp Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o AR negativo de folhas 181.
Intimação - ADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -