Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Celso Geraldo Percigili, Sérgio Percigili, Sônia Maria Percigili - Ré: Bradesco Seguros S/A - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PARTE REQUERIDA "Diante disso, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Sônia Maria Percigili, Sérgio Percigili e Celso Geraldo Percigili contra Bradesco Seguros S/A. B) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade restará suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedido à parte requerente. C) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800911-70.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -