Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à impugnação de f. 368/372 no prazo de 15 (quinze) dias. II- Após, conclusos na fila de decisão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco Pan S.A. - Intima-se a parte autora acerca das informações de f. 358-363.
Intimação - ADV: Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 03:44
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Evilasio Gabriel -
Réu: Banco Pan S.A. - I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença. II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex. VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências e intimações necessárias.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 12:52
Recebimento
23/01/2025, 18:23
Mero expediente
23/01/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:23
Reativação
23/01/2025, 12:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2025, 21:01
Custas
15/01/2025, 07:14
Custas
15/01/2025, 07:14
Definitivo
18/12/2024, 08:11
Decurso de Prazo
18/12/2024, 03:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:34
Publicação
06/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:46
Custas
06/12/2024, 06:45
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 06:44
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:44
Trânsito em julgado
06/12/2024, 06:43
Reativação
05/12/2024, 13:09
Reativação
05/12/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Evilasio Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVA ASSINATURA FALSA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800936-75.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Evilasio Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800936-75.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evilasio Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Deones Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jesilaine Fatima Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Maria Fátima Clementina Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Otoniel Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Interessada: Zia Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Jabez Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS)
Interessado: Elizur Gabriel Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800936-75.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:49
Petição (Contra-razões)
24/10/2024, 15:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:23
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:34
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:00
Petição (Apelação)
19/09/2024, 09:01
Publicação
09/09/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Pan S.A. - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arca com 50% das custas processuais e paga os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo, em favor do patrono da parte autora, em 10% do valor da condenação, e, em favor da parte ré, em 10% do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão), considerando o trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional, observada a gratuidade processual da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
09/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:16
Recebimento
03/09/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 18:29
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:29
Procedência
03/09/2024, 18:29
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 16:11
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:55
Ato ordinatório
22/05/2024, 11:55
Recebimento
21/05/2024, 23:29
Mero expediente
21/05/2024, 23:29
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:20
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:34
Publicação
02/05/2024, 21:19
Ato ordinatório
02/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
02/05/2024, 05:23
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 11:15
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Carta)
12/03/2024, 13:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:01
Publicação
31/01/2024, 21:08
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 06:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:15
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:16
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:06
Expedição de documento (Carta)
25/01/2024, 12:34
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:54
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:17
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:17
Ato ordinatório
24/01/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:30
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:54
Publicação
11/12/2023, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - INTIMAÇAO: FICA A PARTE REQUERIDA INTIMADA PARA RECOLHER O VALOR DOS HONORARIOS PERICIAIS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800936-75.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -