LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculo para fins de discriminar os valores referentes ao depósito judicial realizado
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 20:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:42
Documento (Certidão)
04/11/2025, 15:33
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:24
Documento (Certidão)
22/10/2025, 14:20
Documento (Mandado)
22/10/2025, 14:20
Documento (Certidão)
22/10/2025, 14:20
Publicação
20/10/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Logo, INDEFIRO o pedido de fl. 645, uma vez que, conforme discorrido, cabe ao advogado pleitear as referidas verbas pela via própria. No mais, proceda-se à atualização da representação dos herdeiros Ricardo Gomes e Emiliana Ximenes Gomes (fls. 611 e 634). No que tange aos herdeiros Rosa Ximenes Gomes e Rubelino Gomes, a princípio, não foram expedidos mandados de intimação. Assim, intimem-se pessoalmente nos termos do despacho de fl. 589. Em relação ao herdeiro Marcelino Gomes, renova-se sua intimação, uma vez que estava ausente temporariamente, ante o teor da certidão de fl. 642. Os herdeiros Osmar Gomes e Marcia Gomes, embora devidamente intimados (fls. 608 e 638), não constituíram advogado, de modo que os valores a serem recebidos por eles deverão permanecer em juízo. Por fim, em relação aos herdeiros Rosineide Gomes e Rubens Gomes, estes não foram localizados (fls. 621 e 641), motivo pelo qual determino a pesquisa do endereço atualizado dos respectivos herdeiros nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Em seguida, independente de nova conclusão, expeça-se a competente carta precatória/mandado de intimação. Cientifique-se a Defensoria Estadual desta decisão. Intimem-se. Oportunamente, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Logo, INDEFIRO o pedido de fl. 645, uma vez que, conforme discorrido, cabe ao advogado pleitear as referidas verbas pela via própria. No mais, proceda-se à atualização da representação dos herdeiros Ricardo Gomes e Emiliana Ximenes Gomes (fls. 611 e 634). No que tange aos herdeiros Rosa Ximenes Gomes e Rubelino Gomes, a princípio, não foram expedidos mandados de intimação. Assim, intimem-se pessoalmente nos termos do despacho de fl. 589. Em relação ao herdeiro Marcelino Gomes, renova-se sua intimação, uma vez que estava ausente temporariamente, ante o teor da certidão de fl. 642. Os herdeiros Osmar Gomes e Marcia Gomes, embora devidamente intimados (fls. 608 e 638), não constituíram advogado, de modo que os valores a serem recebidos por eles deverão permanecer em juízo. Por fim, em relação aos herdeiros Rosineide Gomes e Rubens Gomes, estes não foram localizados (fls. 621 e 641), motivo pelo qual determino a pesquisa do endereço atualizado dos respectivos herdeiros nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Em seguida, independente de nova conclusão, expeça-se a competente carta precatória/mandado de intimação. Cientifique-se a Defensoria Estadual desta decisão. Intimem-se. Oportunamente, conclusos.
20/10/2025, 00:00
Recebimento
17/10/2025, 13:32
Ato ordinatório
17/10/2025, 13:32
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:10
Ato ordinatório
17/10/2025, 03:42
Ato ordinatório
17/10/2025, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:50
Entrega em carga/vista
16/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:39
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:39
Recebimento
06/10/2025, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2025, 15:31
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:28
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:28
Recebimento
15/09/2025, 16:41
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:41
Publicação
28/08/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada por meio de seu patrono para que se manifeste-se sobre o requerimento de fls. 645, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:42
Entrega em carga/vista
26/08/2025, 11:42
Recebimento
25/08/2025, 11:05
Mero expediente
25/08/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:43
Publicação
15/07/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 16:00
Documento (Certidão)
06/06/2025, 13:13
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:34
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:37
Documento (Mandado)
14/03/2025, 16:37
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:36
Documento (Mandado)
14/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800977-15.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilma Ximenes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de f. 621, devendo requerer o que de direito.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 17:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:33
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:14
Publicação
20/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:49
Documento (Certidão)
20/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:52
Recebimento
06/02/2025, 17:32
Mero expediente
06/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:14
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:18
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:02
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:02
Documento (Certidão)
10/12/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 12:01
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:16
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:29
Documento (Certidão)
25/11/2024, 13:10
Documento (Certidão)
25/11/2024, 13:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 19:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 15:59
Documento (Mandado)
11/11/2024, 15:59
Documento (Certidão)
11/11/2024, 15:58
Documento (Mandado)
11/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 17:02
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:39
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:55
Recebimento
23/10/2024, 11:42
Mero expediente
23/10/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 11:00
Documento (Certidão)
27/08/2024, 10:52
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:59
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:51
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:30
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:21
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800977-15.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilma Ximenes - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1. Por força de decisão judicial proferida nos autos n. 0918776-10.2023.8.12.0001, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos não pode praticar atos privativos da profissão (art. 319, VI do CPP) desde 14/08/2023. Firmou substabelecimento sem reserva de iguais poderes, porém não há nos autos comprovação do prévio e inequívoco conhecimento do cliente, conforme determina o Código de Ética da OAB: Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente Dessa forma, não há adequada representação processual. Em atenção ao disposto no art. 76 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, para regularização da capacidade processual da parte autora. 2. Por consequência, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora ou herdeiros já habilitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo procurador, bem como para que apresentem seus dados bancários para levantamento dos alvarás expedidos nos autos, sob pena de extinção (art. 76, §1º, inciso I do CPC). 3. Atente-se a Serventia/CPE, de que a intimação da parte autora deverá ser pessoal e não mediante DJE. 4. Saliente-se que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. 6. Às diligências necessárias. Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:54
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:47
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:26
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:51
Recebimento
30/07/2024, 17:56
Mero expediente
30/07/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:07
Reativação
24/06/2024, 13:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:16
Definitivo
31/01/2024, 08:45
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:17
Custas
13/01/2024, 07:15
Custas
13/01/2024, 07:15
Ato ordinatório
11/01/2024, 11:06
Publicação
12/12/2023, 21:27
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800977-15.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.733,86
12/12/2023, 00:00
Publicação
11/12/2023, 20:02
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:00
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:42
Custas
11/12/2023, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 13:42
Ato ordinatório
11/12/2023, 13:42
Reativação
30/11/2023, 14:19
Reativação
30/11/2023, 14:19
Trânsito em julgado
29/11/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosa Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Emiliana Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Marcelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Marcia Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Osmar Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Ricardo Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Rosineide Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Ilma Ximenes (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA E COBRANÇA OU DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Legitimidade Passiva e Cobrança ou Desconto em Conta Bancária: Nas relações regidas pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, visando atender ao princípio constitucional da defesa do consumidor (arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF), uma vez que nos conflitos que envolvam os serviços disponíveis no mercado, inclusive os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, deve haver a facilitação da defesa do consumidor, nos termos dos arts. 6º e 7º, parágrafo único, sem prejuízo da solidariedade passiva prevista no art. 275 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o eventual debate acerca de descontos ou cobranças em conta bancária submete-se, por exemplo, à solidariedade passiva (AgInt no REsp n. 1.824.123/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023; AgInt no REsp n. 1.803.861/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020; AgInt no REsp n. 1.386.897/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.). Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622). Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800977-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram parcialmente o recurso e, nesta parte, negaram provimento, nos termos do voto do Relator.
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosa Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Emiliana Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Marcelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Marcia Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Osmar Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Ricardo Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Rosineide Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Ilma Ximenes (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800977-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosa Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Emiliana Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Marcelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Marcia Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Osmar Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Ricardo Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Rosineide Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Ilma Ximenes (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800977-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosa Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Emiliana Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Marcelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Marcia Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Osmar Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Ricardo Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Rosineide Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Ilma Ximenes (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo legal, a respeito de eventual prescrição da pretensão de repetição de indébito de descontos indevidos, referente ao contrato nº 534347843. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0800977-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Rosa Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Emiliana Ximenes Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Marcelino Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Marcia Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Osmar Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Ricardo Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Rosineide Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Gomes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Ilma Ximenes (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800977-15.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 08:39
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2023, 08:39
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2023, 08:39
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:07
Petição (Contra-razões)
14/08/2023, 10:41
Publicação
10/08/2023, 21:27
Ato ordinatório
10/08/2023, 08:07
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:56
Decurso de Prazo
09/08/2023, 12:54
Petição (Apelação)
07/08/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:26
Ato ordinatório
20/07/2023, 09:33
Publicação
17/07/2023, 21:08
Ato ordinatório
17/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:07
Recebimento
22/06/2023, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 13:35
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:35
Procedência
22/06/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:43
Ato ordinatório
10/05/2023, 12:41
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:02
Publicação
03/05/2023, 21:31
Ato ordinatório
03/05/2023, 08:08
Ato ordinatório
02/05/2023, 12:11
Recebimento
18/04/2023, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/04/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 14:25
Decurso de Prazo
26/03/2023, 03:56
Ato ordinatório
13/03/2023, 18:11
Publicação
01/03/2023, 21:49
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:49
Ato ordinatório
28/02/2023, 15:12
Recebimento
09/02/2023, 17:48
Outras Decisões
08/02/2023, 12:29
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:15
Decurso de Prazo
27/09/2022, 03:33
Ato ordinatório
19/09/2022, 11:49
Publicação
16/09/2022, 21:14
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:58
Ato ordinatório
15/09/2022, 08:53
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2022, 17:27
Ato ordinatório
12/09/2022, 10:40
Publicação
09/09/2022, 21:19
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:59
Ato ordinatório
08/09/2022, 11:16
Recebimento
09/08/2022, 18:16
Mero expediente
09/08/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 10:41
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:56
Ato ordinatório
21/12/2021, 03:30
Ato ordinatório
30/11/2021, 00:46
Ato ordinatório
12/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
29/10/2021, 10:15
Publicação
26/10/2021, 22:02
Ato ordinatório
26/10/2021, 07:56
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:06
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:05
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:05
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:04
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:04
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:03
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 14:03
Ato ordinatório
25/10/2021, 14:03
Recebimento
21/10/2021, 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2021, 20:46
Conclusão (para despacho)
14/11/2020, 16:07
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:17
Decurso de Prazo
13/11/2020, 07:50
Ato ordinatório
28/08/2020, 07:05
Publicação
25/08/2020, 11:17
Publicação
25/08/2020, 11:17
Ato ordinatório
24/08/2020, 09:09
Ato ordinatório
22/08/2020, 03:04
Recebimento
11/08/2020, 20:16
Mero expediente
11/08/2020, 20:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 17:52
Ato ordinatório
12/09/2019, 18:21
Desarquivamento
12/09/2019, 18:16
Desarquivamento
12/09/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:00
Ato ordinatório
21/08/2019, 02:52
Ato ordinatório
04/06/2019, 04:30
Desapensamento
15/04/2019, 14:21
Provisório
25/03/2019, 06:04
Publicação
22/03/2019, 02:17
Ato ordinatório
19/03/2019, 06:28
Ato ordinatório
19/03/2019, 06:02
Ato ordinatório
20/02/2019, 08:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/02/2019, 18:10
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/02/2019, 16:01
Ato ordinatório
03/12/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 08:47
Recebimento
20/08/2018, 21:36
Por decisão judicial
20/08/2018, 21:36
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 14:55
Petição (Replica)
11/12/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 21:36
Publicação
23/11/2017, 20:07
Ato ordinatório
23/11/2017, 12:13
Ato ordinatório
22/11/2017, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/11/2017, 08:40
Petição (Contestação)
20/11/2017, 17:47
Petição (Contestação)
20/11/2017, 12:31
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2017, 07:00
Publicação
04/09/2017, 20:04
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:51
Ato ordinatório
01/09/2017, 18:02
Ato ordinatório
01/09/2017, 18:01
Ato ordinatório
01/09/2017, 18:00
Expedição de documento (Carta)
01/09/2017, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2017, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))