COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
BARZINHO ORIENTAL SUSHI BAR E PETISCARIA EIRELI – NOME FANTASIA: BARZINHO ORIENTAL
Reu
LEIDJA MARIA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MS 11751·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FREDERICO FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MS 10647·CPF·Representa: Autor
NATHIELLY DA SILVA COSTA
OAB/MS 24834·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MT 19080·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bem à penhora, sob pena de suspensão.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Incluam-se os nomes dos executados no sistema SERASAJUD. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bem à penhora, sob pena de suspensão.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 15:04
Mero expediente
23/04/2026, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 17:17
Publicação
05/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do inteiro teor de informações do INFOJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora do inteiro teor de informações do INFOJUD.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:59
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 17:11
Publicação
10/02/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Posto isto, por ora, indefiro a penhora de recebíveis das máquinas de cartão de crédito e determino a realização da pesquisa INFOJUD. Juntado o extrato de consulta, intime-se o exequente.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:34
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:29
Recebimento
20/01/2026, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 16:36
Custas
14/11/2025, 07:31
Custas
12/11/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 18:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:17
Recebimento
18/08/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:55
Publicação
13/06/2025, 05:59
Publicação
13/06/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: Barzinho Oriental Sushi Bar e Petiscaria Eireli – Nome Fantasia: Barzinho Oriental, Leidja Maria da Silva - Posto isto,
Intimação - ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0801820-67.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - indefiro, por ora, o pedido de penhora de faturamento e determino primeiramente a constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes em nome do/a/s executado/a/s nos termos do CPC, 835, I, e 854, na forma de teimosinha. A partir da utilização de robô para tanto, observe-se a seguinte ROTINA: A) Junte-se extratos do resultado e retire-se o sigilo desta decisão, o primeiro operador que atuar no processo, seja da CPE, Cartório ou Gabinete; B) Resultado Negativo. Remetam-se ao arquivo provisório conforme CPC, 921, III e 923, se não dado andamento; C) Valor Insignificante. Desbloqueie-se de imediato; remetam-se ao arquivo provisório conforme item acima. C) Bloqueio Significativo. Faça-se conclusão urgente. NOTA DO CARTÓRIO: Intimação acerca do resultado da pesquisa, conforme documentos juntados nos autos (f. 203/207).
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:35
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:31
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:23
Recebimento
15/03/2025, 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento.
Intimação - ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801820-67.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:19
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:48
Expedição de documento (Carta)
19/12/2024, 17:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 03:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: Barzinho Oriental Sushi Bar e Petiscaria Eireli – Nome Fantasia: Barzinho Oriental, Leidja Maria da Silva - 1. Altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 2.
Intimação - ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0801820-67.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.. 3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Diligências necessárias
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:54
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:37
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:57
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
07/10/2024, 12:41
Recebimento
27/09/2024, 14:08
Mero expediente
27/09/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 11:56
Trânsito em julgado
27/09/2024, 11:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ré: Leidja Maria da Silva - SENTENÇA -
Intimação - ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0801820-67.2023.8.12.0046 - Monitória -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios, JULGANDO-O IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, por consequência constituo de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial. Condeno a embargante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:17
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:48
Recebimento
09/08/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:31
Procedência
09/08/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:32
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - DESPACHO - Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
Intimação - ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Nathielly da Silva Costa (OAB 24834/MS) Processo 0801820-67.2023.8.12.0046 - Monitória -