Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fernanda Cristaldo Ramos - EXPEDIENTE - ante o trânsito em julgado de fl. 215, intima-se o autor para manifestar-se requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias
Intimação - ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS) Processo 0801417-67.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:50
Trânsito em julgado
27/02/2025, 10:47
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:01
Publicação
30/01/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Fernanda Cristaldo Ramos -
Réu: Claudemir Santos de Souza - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 207/211: "Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar pleiteada e julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar a reintegração da parte requerente na posse do imóvel descrito na petição inicial. Os pedidos reconvencionais são improcedentes. Em consequência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0801417-67.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Fernanda Cristaldo Ramos -
Réu: Claudemir Santos de Souza - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 207/211: "Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar pleiteada e julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar a reintegração da parte requerente na posse do imóvel descrito na petição inicial. Os pedidos reconvencionais são improcedentes. Em consequência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0801417-67.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse -
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:49
Recebimento
27/01/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:47
Procedência
27/01/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:20
Decurso de Prazo
11/09/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Fernanda Cristaldo Ramos -
Réu: Claudemir Santos de Souza - Intimação das partes para especificarem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimação - ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0801417-67.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/08/2024, 21:27
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:46
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Fernanda Cristaldo Ramos -
Réu: Claudemir Santos de Souza - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do despacho de fls. 200 "Sobre a contestação apresentada (f. 139/141), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gabriella Rolon Godoy (OAB 17663/MS), Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB 23001/MS) Processo 0801417-67.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse -