Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jaime Camilo Diniz - Ré: Banco Itaucard S/A - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 208-216) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso,
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801160-21.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:56
Recebimento
02/06/2025, 16:53
Mero expediente
02/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:05
Reativação
23/05/2025, 12:59
Reativação
23/05/2025, 12:59
Trânsito em julgado
23/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaime Camilo Diniz Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - SÚMULAS 539 E 541 DO STJ - COBRANÇA ADMITIDA E MANTIDA - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA - ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA - VEDADO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE PELO MAGISTRADO - ADEQUADO E LEGAL - TARIFA DE REGISTRO - SEGURO PRESTAMISTA - TARIFA DE AVALIAÇÃO - ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801160-21.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jaime Camilo Diniz - Ré: Banco Itaucard S/A - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 208-216) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso,
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801160-21.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:56
Recebimento
02/06/2025, 16:53
Mero expediente
02/06/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:05
Reativação
23/05/2025, 12:59
Reativação
23/05/2025, 12:59
Trânsito em julgado
23/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jaime Camilo Diniz Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REVISÃO DE CLÁUSULAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - SÚMULAS 539 E 541 DO STJ - COBRANÇA ADMITIDA E MANTIDA - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA - ONEROSIDADE NÃO DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA - VEDADO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE PELO MAGISTRADO - ADEQUADO E LEGAL - TARIFA DE REGISTRO - SEGURO PRESTAMISTA - TARIFA DE AVALIAÇÃO - ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801160-21.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jaime Camilo Diniz Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801160-21.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a):
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jaime Camilo Diniz Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP)
Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801160-21.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:57
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:57
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 11:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:37
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaime Camilo Diniz - Ré: Banco Itaucard S/A - Intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801160-21.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
21/01/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jaime Camilo Diniz - Ré: Banco Itaucard S/A - (...) A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro; B) CONDENO a parte autora no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade restará suspensa em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedido à parte requerida. C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OPORTUNAMENTE, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801160-21.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:07
Petição (Apelação)
20/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
20/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:06
Recebimento
15/01/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:27
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:45
Petição (Contestação)
06/12/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:13
Decurso de Prazo
03/12/2024, 04:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 14:34
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jaime Camilo Diniz - A)
Intimação - ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0801160-21.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, ante a ausência dos requisitos ínsitos à sua concessão; B) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; C) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; D) CITE-SE a parte requerida. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; E) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; F) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; G) Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.