Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Defiro a busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis para a realização pelo Robô de busca de endereços. Ao cartório para emita a certidão de busca, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 2. Encontrado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado de citação. 2.1 Caso seja encontrado mais de um endereço novo, antes da emissão do mandado/carta deverá o requerente ser intimado para informar em qual endereço requer o cumprimento da diligência, no prazo de 5 dias. 3. Não havendo nos autos informações necessárias para a realização da consulta ou não encontrado endereço novo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.