Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. - Exectdo: Banco Bradesco S/A - JULGO EXTINTO o Cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. - Exectdo: Banco Bradesco S/A - JULGO EXTINTO o Cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:07
Recebimento
28/04/2025, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 17:24
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:24
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:01
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil..
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:47
Recebimento
12/12/2024, 15:46
Mero expediente
12/12/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 06:00
Publicação
12/12/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:24
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:04
Reativação
02/12/2024, 16:24
Reativação
02/12/2024, 16:24
Trânsito em julgado
02/12/2024, 12:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA ACOMPANHADA DE BORDERÔS DE DESCONTO SEM ASSINATURA - CONTRADIÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS NA CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA PARA A LIBERAÇÃO DE CADA BORDERÔ - RESP 195.972 - RECURSO PROVIDO. Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os borderôs de desconto constituem documentos aptos para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança, sendo necessário que a inicial se apresente devidamente instruída com borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente do devedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA ACOMPANHADA DE BORDERÔS DE DESCONTO SEM ASSINATURA - CONTRADIÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS NA CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA PARA A LIBERAÇÃO DE CADA BORDERÔ - RESP 195.972 - RECURSO PROVIDO. Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os borderôs de desconto constituem documentos aptos para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança, sendo necessário que a inicial se apresente devidamente instruída com borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente do devedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA ACOMPANHADA DE BORDERÔS DE DESCONTO SEM ASSINATURA - CONTRADIÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS NA CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA PARA A LIBERAÇÃO DE CADA BORDERÔ - RESP 195.972 - RECURSO PROVIDO. Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os borderôs de desconto constituem documentos aptos para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança, sendo necessário que a inicial se apresente devidamente instruída com borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente do devedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE DESERÇÃO E OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADAS - AÇÃO DE COBRANÇA ACOMPANHADA DE BORDERÔS DE DESCONTO SEM ASSINATURA - CONTRADIÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS NA CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA PARA A LIBERAÇÃO DE CADA BORDERÔ - RESP 195.972 - RECURSO PROVIDO. Consoante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os borderôs de desconto constituem documentos aptos para o ajuizamento de ação monitória ou de cobrança, sendo necessário que a inicial se apresente devidamente instruída com borderô de desconto de duplicata, assinado pelos devedores, acompanhado de demonstrativo do saldo, de cópia do título e da prova do creditamento do valor correspondente na conta corrente do devedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: R Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
20/10/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: R Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais tais como declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, documentos contábeis (balanço patrimonial; demonstração de resultado do exercício, contas ordinárias ou outro documento idôneo), sob pena de rejeição do pedido. Intime-se.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: R Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802171-40.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:28
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 07:28
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 07:28
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:07
Petição (Contra-razões)
11/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
21/08/2024, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Havendo recurso voluntário,
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para apresentar contrarrazões – 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC) –. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:56
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:22
Ato ordinatório
19/08/2024, 11:54
Petição (Apelação)
07/08/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Jr Agenciamento de Cereais e Grãos Ltda. -
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0802171-40.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, CONDENAR a requerida ao pagamento do valor original de R$ 477.880,11 com incidência de correção monetária IGPM e juros de mora de 1%ao mês a partir do vencimento de cada obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:35
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:11
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:47
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:49
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:28
Recebimento
27/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 17:19
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:19
Procedência
27/05/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:17
Ato ordinatório
29/04/2024, 06:49
Publicação
26/04/2024, 21:26
Ato ordinatório
26/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:56
Petição (Replica)
23/04/2024, 16:31
Ato ordinatório
02/04/2024, 06:08
Publicação
01/04/2024, 21:17
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:30
Petição (Contestação)
18/03/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 18:01
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:17
Publicação
27/02/2024, 21:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 10:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/02/2024, 08:30
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:17
Recebimento
23/02/2024, 23:15
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2024, 23:15
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 12:17
Ato ordinatório
18/12/2023, 01:09
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:26
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 13:25
Ato ordinatório
22/11/2023, 17:11
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:13
Publicação
10/11/2023, 21:10
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2023, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 18:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))