COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
CPF
Autor
KATIVA MODAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS NUNES DOS SANTOS
OAB/MS 6864·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
EDMILSON GOMES PAGUNG
OAB/MS 23515·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
20/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB 6864/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802283-09.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Kativa Modas Ltda -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
20/03/2025, 00:00
Definitivo
19/03/2025, 17:21
Trânsito em julgado
19/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:06
Recebimento
18/03/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:21
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB 6864/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0802283-09.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Kativa Modas Ltda, Giani Maria Schwers - 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB 6864/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0802283-09.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro - Exectdo: Kativa Modas Ltda, Giani Maria Schwers - 2. Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil..
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:18
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
05/02/2025, 12:48
Recebimento
16/01/2025, 16:04
Mero expediente
16/01/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: Kativa Modas Ltda - EXPEDIENTE - ante o trânsito em julgado de fl. 168, intima-se o autor para apresentar o cálculo atualizado da dívida e postular pela continuidade do feito na forma prevista em lei. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB 6864/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802283-09.2023.8.12.0046 - Monitória -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 21:44
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:21
Trânsito em julgado
28/11/2024, 12:19
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 13:48
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:20
Ato ordinatório
08/10/2024, 11:10
Publicação
07/10/2024, 21:30
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:03
Recebimento
03/10/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 17:51
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 08:29
Decurso de Prazo
03/08/2024, 04:26
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Réu: Kativa Modas Ltda - DESPACHO - Intimem-se as partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB 6864/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802283-09.2023.8.12.0046 - Monitória -