Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da decisão de f. 274/277: "Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pela executada às f. 234-243 e, por conseguinte, determino o desbloqueio e a liberação dos valores constritos nas quantias de R$ 47,12 (Banco do Brasil) e R$ 210,33 (Nubank), em favor da executada, por se tratarem de verba de natureza salarial, impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, cuja constrição compromete o mínimo existencial. Expeça-se o necessário à liberação dos valores. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se." bem como acerca da certidão de f. 278.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:10
Ato ordinatório
18/06/2026, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 09:23
Ato ordinatório
16/06/2026, 15:56
Recebimento
16/06/2026, 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2026, 11:17
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 21:45
Publicação
13/05/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 269"Intimem-se as partes da decisão sisbajud. Às providências. Cumpra-se." Bem como da decisão de fls.222/223.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 269"Intimem-se as partes da decisão sisbajud. Às providências. Cumpra-se." Bem como da decisão de fls.222/223.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:03
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:29
Recebimento
11/05/2026, 12:07
Mero expediente
11/05/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:47
Publicação
26/03/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 256. "Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição de f. 234-243. Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se."
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:46
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:03
Recebimento
18/03/2026, 15:56
Mero expediente
18/03/2026, 15:56
Publicação
18/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes da decisão sisbajud. Às providências. Cumpra-se.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:02
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:00
Recebimento
12/03/2026, 10:30
Mero expediente
12/03/2026, 10:30
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 21:14
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:18
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:17
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:17
Ato ordinatório
26/01/2026, 14:25
Recebimento
26/01/2026, 13:13
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:15
Decurso de Prazo
11/11/2025, 09:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:18
Publicação
15/10/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02. Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03. Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04. Após, façam-se os autos conclusos. 05. Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Às providências.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 08:35
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:05
Recebimento
24/07/2025, 13:48
Mero expediente
24/07/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 20:15
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:48
Publicação
30/06/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:57
Reativação
09/06/2025, 13:51
Reativação
09/06/2025, 13:50
Trânsito em julgado
09/06/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Mayra Vargas da Cunha Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS)
Apelado: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Hilton Gonsala Alves (OAB: 3057/MS) Advogada: Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB: 25940/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES - SERVIÇO EDUCACIONAL CONTRATADO E DISPONIBILIZADO - AUSÊNCIA DE FREQUÊNCIA DO ALUNO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Mayra Vargas da Cunha contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por MSMT - Universidade Católica Dom Bosco, condenando a ré ao pagamento de R$ 28.367,22, relativos a mensalidades do curso de Medicina Veterinária, acrescidos de correção monetária e juros. A apelante alega por não ter frequentado o período letivo 2017A, inexistiu prestação de serviços educacionais e ausência de contrato firmado, sustentando a inexigibilidade da cobrança e pleiteando a improcedência do pedido inicial com inversão dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de mensalidades escolares é legítima quando os serviços educacionais foram disponibilizados, mas não utilizados pela aluna; e (ii) estabelecer se a ausência de formalização de trancamento ou cancelamento do curso impede a exclusão da obrigação de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a contratação e disponibilização dos serviços educacionais geram a obrigação de pagamento, ainda que o aluno não compareça às aulas, por se tratar de obrigação bilateral. A instituição de ensino comprovou a contratação e a disponibilização dos serviços por meio de documentos acostados aos autos, satisfazendo o ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. A parte ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, especialmente a formalização de trancamento ou cancelamento da matrícula. A ausência de frequência por iniciativa do aluno não afasta a exigibilidade dos valores pactuados, considerando que os serviços permaneceram à sua disposição. A cláusula contratual que prevê a exigibilidade das mensalidades mesmo sem frequência efetiva encontra respaldo legal e jurisprudencial, desde que não tenha havido distrato ou trancamento formalizado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A disponibilização regular dos serviços educacionais contratados, ainda que não usufruídos pelo aluno, impõe a obrigação de pagamento das mensalidades pactuadas. A ausência de formalização de trancamento ou cancelamento de matrícula mantém vigente o vínculo contratual, legitimando a cobrança. O inadimplemento por parte do aluno, com fundamento na não utilização dos serviços, não afasta o dever de contraprestação em contratos onerosos bilaterais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803625-29.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mayra Vargas da Cunha Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS)
Apelado: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Hilton Gonsala Alves (OAB: 3057/MS) Advogada: Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB: 25940/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803625-29.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mayra Vargas da Cunha Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS)
Apelado: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Hilton Gonsala Alves (OAB: 3057/MS) Advogada: Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB: 25940/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803625-29.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 14:57
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:55
Petição (Contra-razões)
27/03/2025, 12:45
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803625-29.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Ré: Mayra Vargas da Cunha - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:01
Petição (Apelação)
26/02/2025, 15:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803625-29.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Ré: Mayra Vargas da Cunha - Isso posto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$28.367,22, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e de juros moratórios de 1% (um por cento), ambos a partir da data de vencimento de cada parcela inadimplida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2.°, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa, sobrestada a exigibilidade pela gratuidade judiciária, ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:40
Recebimento
31/01/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:41
Procedência
31/01/2025, 17:41
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:17
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803625-29.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Ré: Mayra Vargas da Cunha - Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 21:25
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:06
Recebimento
05/11/2024, 15:21
Mero expediente
05/11/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 16:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:47
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:27
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803625-29.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Ré: Mayra Vargas da Cunha - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 06:45
Petição (Contestação)
28/09/2024, 06:45
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:16
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:16
Documento (Certidão)
13/09/2024, 15:48
Documento (Mandado)
13/09/2024, 15:48
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:28
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 07:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 10:44
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:56
Decurso de Prazo
27/07/2024, 04:05
Custas
16/07/2024, 07:19
Custas
08/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0803625-29.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Intimação do(a) autor para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, correspondente a 01 ato, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
03/07/2024, 12:25
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:58
Publicação
06/06/2024, 21:49
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:17
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:08
Mero expediente
04/06/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:15
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:56
Publicação
13/05/2024, 21:16
Ato ordinatório
13/05/2024, 08:03
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:45
Recebimento
03/05/2024, 16:53
Mero expediente
03/05/2024, 16:53
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 14:15
Publicação
04/04/2024, 21:24
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:07
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:16
Documento (Informações)
01/04/2024, 15:14
Ato ordinatório
05/03/2024, 20:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:04
Documento (Informações)
23/02/2024, 10:02
Ato ordinatório
22/02/2024, 21:55
Ato ordinatório
22/02/2024, 21:54
Recebimento
22/02/2024, 15:49
Mero expediente
22/02/2024, 15:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:45
Publicação
07/12/2023, 21:20
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:03
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:37
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:23
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:12
Documento (Certidão)
31/10/2023, 14:15
Ato ordinatório
24/09/2023, 21:52
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2023, 21:43
Ato ordinatório
22/09/2023, 10:25
Ato ordinatório
12/09/2023, 10:47
Ato ordinatório
31/07/2023, 09:47
Custas
26/07/2023, 07:12
Custas
21/07/2023, 12:32
Publicação
19/07/2023, 21:06
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
19/07/2023, 02:08
Ato ordinatório
18/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:45
Publicação
06/07/2023, 21:06
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
05/07/2023, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 08:32
Ato ordinatório
07/06/2023, 21:47
Expedição de documento (Carta)
07/06/2023, 21:37
Ato ordinatório
07/06/2023, 18:18
Ato ordinatório
02/06/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:01
Publicação
26/05/2023, 21:20
Ato ordinatório
26/05/2023, 08:03
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2023, 07:01
Ato ordinatório
19/04/2023, 13:00
Remessa (outros motivos)
18/04/2023, 18:01
Expedição de documento (Carta)
18/04/2023, 17:44
Ato ordinatório
14/04/2023, 17:32
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:45
Publicação
23/03/2023, 21:24
Ato ordinatório
23/03/2023, 08:23
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:35
Documento (Certidão)
21/03/2023, 13:21
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2023, 15:34
Ato ordinatório
24/02/2023, 18:15
Custas
14/02/2023, 07:17
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:15
Custas
07/02/2023, 07:21
Publicação
02/02/2023, 21:00
Ato ordinatório
02/02/2023, 09:02
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:23
Ato ordinatório
31/01/2023, 17:29
Ato ordinatório
09/11/2022, 11:25
Publicação
13/10/2022, 21:12
Ato ordinatório
13/10/2022, 15:03
Ato ordinatório
13/10/2022, 07:32
Ato ordinatório
12/10/2022, 17:31
Recebimento
30/09/2022, 07:59
Mero expediente
30/09/2022, 07:59
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 18:01
Publicação
15/09/2022, 21:02
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:54
Ato ordinatório
14/09/2022, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2022, 19:03
Mero expediente
23/05/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:00
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2022, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/05/2022, 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 14:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 14:26
Ato ordinatório
16/05/2022, 14:26
Publicação
29/04/2022, 21:08
Ato ordinatório
29/04/2022, 07:54
Ato ordinatório
28/04/2022, 08:04
Ato ordinatório
20/04/2022, 17:29
Expedição de documento (Carta)
20/04/2022, 17:25
Recebimento
18/04/2022, 08:21
Mero expediente
18/04/2022, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2022, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/04/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 05:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:16
Ato ordinatório
31/03/2022, 21:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2022, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/03/2022, 14:15
Ato ordinatório
29/03/2022, 12:02
Documento (Certidão)
29/03/2022, 11:47
Documento (Mandado)
29/03/2022, 11:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2022, 13:55
Custas
05/03/2022, 07:09
Ato ordinatório
03/03/2022, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2022, 13:43
Custas
24/02/2022, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
24/02/2022, 13:45
Publicação
23/02/2022, 21:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2022, 17:18
Ato ordinatório
23/02/2022, 07:54
Ato ordinatório
22/02/2022, 13:04
Recebimento
21/02/2022, 07:47
Mero expediente
21/02/2022, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 06:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/02/2022, 06:21
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2022, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2022, 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação