Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Valeska Maria Alves Pires (OAB 8754/MS) Processo 0825119-75.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luci Rosana Alves Pires - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 369, a seguir transcrito: 1. Inicialmente, anote-se que a parte Exequente deverá corrigir os cálculos elaborados, tendo em vista que, quanto ao segundo adicional por tempo de serviço (item 01 do dispositivo da sentença), deverá considerar o mês de outubro de 2018 de forma proporcional aos dias da condenação (somente a contar de 18.10.2018, ou seja 14 dias) e não cobrar integralmente atinente o adicional do aludido mês, como consta no cálculo retro. Ademais, anote-se que caberá ainda à parte Exequente excluir de seu os valores cobrados referentes ao mês 12.2024, tendo em vista que os valores referentes ao mês em questão já foram pagos administrativamente e de forma retroativa, conforme se observa do 'demonstrativo de pagamento' de p. 367. Contudo, a exequente incluir a cobrança de referido valor em seus cálculos, consoante se observa no item 81 de p. 282. Assim sendo, intime-se a parte Autora/Exequente para corrigir os cálculos carreados, nos termos acima, atentando-se ao acima determinado, considerando o mês de 10.2018 proporcionalmente aos dias de condenação, bem como, excluindo do cálculos a cobrança de valores de 12.2024, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, em 10 dias, sob pena de extinção. Prazo 10 dias.