Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "I -
Trata-se de pedido de Alvará autorizando a venda dos direitos que o espólio possui sobre o imóvel matriculado sob o n.8.071 do CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande/MS (f.26/42), com a finalidade de quitação de ITCMD (f.68/69). Considerando que o art.619, I e III, do CPC/2015 autoriza o inventariante alienar bens de qualquer espécie e quitar as dívidas do espólio; considerando que os herdeiros não são obrigados a permanecer com os bens específicos deixados pelo de cujus, podendo aliena-los com autorização judicial, visando ao pagamento de dívidas e/ou à oportuna partilha do numerário correspondente (o que até vem a facilitar futura partilha); considerando que todos os herdeiros estão de acordo; ainda, considerando não se verificar potencial prejuízo ao espólio com o deferimento do alvará; defiro o pedido de alvará para venda dos direitos sobre o imóvel (matriculado sob n. 8.071), conforme pleiteado na petição de f.68/69, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do ITCMD e débitos fiscais do espólio, devendo o remanescente ser depositado na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada a este feito. Expeça-se o alvará, o qual poderá ser retirada pela inventariante ou seu procurador com poderes para tanto. Ressalta-se que o alvará terá validade de 90 dias, com prestação de contas igual prazo. II - Outrossim, intime-se a inventariante para anexar aos autos a certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município. III - Com a comprovação do pagamento do tributo, vista à Fazenda Pública. Int".