Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do procurador da inventariante, Tatiana Silva da Cunha, para, no prazo de 05 dias, informar novos dados bancários (banco, agência, conta, sendo conta da Caixa Econômica Federal informar o tipo de conta/operação) ou retificar os já apresentados, tendo em vista o cancelamento da guia anteriormente expedida (Motivo do cancelamento: 2094 - BANCO OU AGENCIA DA CONTA DE CREDITO INVALIDOS - fl. 1403).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do procurador da inventariante, Tatiana Silva da Cunha, para, no prazo de 05 dias, informar novos dados bancários (banco, agência, conta, sendo conta da Caixa Econômica Federal informar o tipo de conta/operação) ou retificar os já apresentados, tendo em vista o cancelamento da guia anteriormente expedida (Motivo do cancelamento: 2094 - BANCO OU AGENCIA DA CONTA DE CREDITO INVALIDOS - fl. 1403).
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:28
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:46
Documento (Informações)
30/04/2026, 13:44
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:44
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:43
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:43
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 18:13
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 18:13
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
27/04/2026, 13:24
Decurso de Prazo
17/04/2026, 04:23
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:27
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:21
Publicação
01/04/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Portanto, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor R$ 44.904,32, em favor da inventariante Tatiana Silva Cunha, para reembolso de despesas já pagas, mediante transferência na conta indicada à f. 1159. Outrossim, o pedido de pagamento de reembolso referente aos honorários advocatícios também deve ser acolhido, motivo pelo qual, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor de R$75.555,38, em favor de Aurea Ferrera da Cunha, mediante transferência na conta indicada à f. 1159. Expeça-se o necessário. Após, retornem-se conclusos para sentença.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:26
Recebimento
18/03/2026, 13:54
Outras Decisões
18/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 09:41
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:11
Remessa (outros motivos)
02/03/2026, 13:10
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 16:22
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:43
Publicação
10/02/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Ciente das decisões proferidas no agravo de instrumento (f. 1262-1306 e f. 1307-1369).
Trata-se de Inventário dos bens deixados pelos de cujus Nelson Ferreira da Cunha, com conversão do feito para arrolamento sumário (f. 1232-1233). Após a prática de diversos atos processuais, os herdeiros e o cessionário apresentaram petição conjunta (f. 1158-1161), em que ajustaram o acordo sobre a divisão dos bens e dívidas em nome do espólio de Nelson Ferreira da Cunha, pleiteando a homologação dos termos do acordo de f. 1162-1210. Verifica-se dos autos que, às f. 1274, consta termo de penhora no rosto dos autos, suficientes para a garantia do débito no valor de R$ 43.015,36, com os acréscimos legais, na execução de nº. 0069317-29.2010.8.12.0001, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, tendo como exequente Gerson Ribeiro de Queiroz e como executado Espólio de Nelson Ferreira da Cunha e outros. A inventariante manifestou às f. 1251-1253, requerendo a transferência da subconta vinculada a estes autos, da importância de R$ 46.628,11, para a subconta vinculada aos autos n.º 0069317-29.2010.8.12.0001, dando por quitado o débito do Espólio de Nelson Ferreira da Cunha com Gerson Ribeiro de Queiroz. Da mesma forma, os herdeiros Sebastião Ferreira da Cunha e outros, pugnaram pela transferência do valor devido para a subconta vinculada aos autos n.º 0069317-29.2010.8.12.0001 (f. 1254). Com efeito, denota-se do acordo apresentado às f. 1162-1210, em especial no item 9.1 (f. 1175), que cabe ao espólio o pagamento da dívida perante Gerson Ribeiro de Queiroz, nos autos nº 0069317-29.2010.8.12.0001. Assim, tendo em vista os herdeiros maiores, capazes e concordes, homologo o acordo de f. 1162-1210, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nesse passo, defiro o levantamento da importância de R$ 43.015,36 e acréscimos legais, da subconta vinculada ao presente feito, que deverá ser transferida para a subconta vinculada aos autos n.º 0069317-29.2010.8.12.0001, em nome de Gerson Ribeiro de Queiroz. Expeça-se a competente guia de transferência, com a comunicação ao juízo dos autos n.º 0069317-29.2010.8.12.0001, devendo ser solicitada a consequente baixa da penhora no rosto destes autos. Outrossim, em análise à manifestação apresentada às f. 1218-1225, na qual constou o esboço da partilha final, não restou devidamente esclarecido o modo de partilha dos valores existentes na subconta vinculada ao presente feito, eis que apenas foi mencionado a fração de 20% do numerário em conta vinculada para Aurea Ferreira da Cunha: Ademais, ao consultar a subconta 720455, verifica-se a existência do valor de R$260.515,99, do qual ainda deve ser deduzido o valor da transferência para os autos n.º 0069317-29.2010.8.12.0001, o que difere do valor apresentado na partilha. Sendo assim, intime-se a inventariante para prestar os esclarecimentos, com eventual retificação do plano de partilha apresentado às f. 1218-1225. Intimem-se. Às providências. Posteriormente, tornem conclusos para decisão acerca do prosseguimento do feito e homologação do plano de partilha.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:45
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:56
Recebimento
05/02/2026, 18:50
Outras Decisões
05/02/2026, 18:50
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 14:43
Documento (Ofício)
29/10/2025, 14:40
Documento (Ofício)
29/10/2025, 14:40
Documento (Ofício)
29/10/2025, 14:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:06
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:06
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
15/10/2025, 13:05
Desapensamento
14/10/2025, 16:58
Desapensamento
14/10/2025, 16:56
Recebimento
13/10/2025, 18:33
Mero expediente
13/10/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:10
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:05
Publicação
20/08/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 1240/1244.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2025, 18:29
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:41
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 15:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:49
Documento (Ofício)
08/08/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 18:13
Documento (Informações)
15/07/2025, 19:30
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:41
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:33
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:40
Recebimento
10/07/2025, 16:07
Outras Decisões
10/07/2025, 16:07
Documento (Informações)
10/07/2025, 15:04
Documento (Informações)
08/07/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:29
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:45
Publicação
30/06/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:19
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 17:17
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:10
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Wilian Dameão (OAB 9967/MS), César Palumbo Fernandes (OAB 7821/MS), Ana Flávia Garcia Santos E Silva (OAB 7704/MS), André Luiz Maluf de Araujo (OAB 5133/MS), Eduardo Ferrari (OAB 13870/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0828090-45.2018.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Tatiana Silva Cunha, Aurea Ferreira da Cunha, Aide Ferreira Figueiredo - Invtardo: Nelson Ferreira da Cunha - Diante do teor da decisão proferida pela instância superior (f. 1102/1110), anote-se como habilitado na condição de assistente listisconsorcial, o terceiro interessado Efrain Barcelos Gonçalves. Por outro lado, manifeste-se o assistente litisconsorcial quanto às alegações trazidas pelas herdeiras Aide Ferrereira Figueiredo (f. 262/268), Marizta Ferreira Mariano e Taryana Ferreira Mariano (f. 726/731) e da inventariante herdeira Tatiana da Silva Cunha (f. 735/744), considerando a cessão de direitos hereditários que lhe foi feita. Com relação ao pedido de alvará apresentado pela inventariante (f. 1088/1090), intimem-se os herdeiros, assistente litisconsorcial, eventuais interessados e Fazenda Pública. Por fim, intime-se a inventariante para dar seguimento ao feito, manifestando-se quanto ao pedido de avaliação judicial pretendido pela Fazenda Pública ou promover o recolhimento dos tributos incidentes sobre o bens do espólio. Deverá, ainda, providenciar a juntada das certidões fiscais faltantes e a comprovação da inexistência de testamento, caso ainda não apresentada.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:52
Recebimento
22/01/2025, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 17:27
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:23
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:30
Remessa (outros motivos)
27/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:10
Decurso de Prazo
07/09/2024, 07:33
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 14:38
Ato ordinatório
10/07/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Wilian Dameão (OAB 9967/MS), César Palumbo Fernandes (OAB 7821/MS), Ana Flávia Garcia Santos E Silva (OAB 7704/MS), André Luiz Maluf de Araujo (OAB 5133/MS), Eduardo Ferrari (OAB 13870/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0828090-45.2018.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Tatiana Silva Cunha, Aurea Ferreira da Cunha, Aide Ferreira Figueiredo, Fernanda Carolina Berri Mariano, Mariana Berri Mariano, Maritza Ferreira Mariano, Sebastião Ferreira da Cunha, Tatyane Ferreira Mariano - Invtardo: Nelson Ferreira da Cunha - A par dos termos do ofício de f. 1080/1081, solicite-se ao TJMS cópia das decisões lá proferidas em sede recursal. Sem prejuízo, atenda-se o pedido de f. 1075, anotando-se o necessário na autuação do feito.