Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0006449-22.2023.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Francisco Emilio Daleffi - Intimação da sentença: "Consta dos atos que a parte a parte requerente manifestou-se nas páginas 102-104, solicitando a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou nova tentativa de citação, por Oficial de Justiça com ordem para certificar as condições do local e averiguar a real possibilidade de recebimento da intimação. Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido os pedidos, visto que, no tocante a suspensão, este é contrário aos princípios dos juizados e quanto à tentativa de citação por Oficial de Justiça, segundo pode ser observando nos autos, os endereços indicados, na sua maioria consta que a parte é desconhecida ou que o endereço indicada é insuficiente Ademais os autos verifica-se que o processo tramita há mais de 01 (hum) ano, sem que tenha sido possível a efetivação da citação da parte devedora, tendo ocorrido diversas tentativas de citação, todas inexitosas. Assim, verifica-se que a parte reclamante não tem conhecimento do endereço da parte reclamada, não cumprindo o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados - LJE), motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Desta forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do presente feito, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 58, II da Lei 1071/90. Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase nestes juizados (art. 55, LJE). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."