Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 265/267: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos em fls. 255-260. 3. Intime-se a parte exequente a emendar a inicial para incluir os débitos referentes estritamente ao disposto no título executivo, qual seja, taxas, multas ou contribuições de qualquer natureza, conforme constou da cláusula sexta, mediante a comprovação nos autos do período em que o executado esteve na posse do veículo. 3.1. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.