Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de procedimento de execução promovido por Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) em face de Lucilene Alves de Mattos. Sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Se necessário, expeça-se alvará para levantamento de eventual valor depositado nos autos em favor da parte legitimada. Determino, ainda, o levantamento de eventuais constrições ou penhoras existentes nos autos, caso insubsistentes em razão do pagamento. Ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. "