Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial, e faço para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a diferença das verbas referentes ao adicional de insalubridade, calculado sobre o valor de menor vencimento do Poder Executivo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data de sua aposentadoria (16/07/2021), e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional). P.R.I. Ao Juiz togado para homologação.