Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801023-71.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: L.l. Materiais para Construção Ltda - Me - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às f. 48/53, com espeque no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95 e no art. 200, caput, do CPC, e julgo extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, III, 'b', do CPC). Em consequência, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores indisponibilizados mediante SISBAJUD. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.