Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS) Processo 0802120-06.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson José da Costa - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas quedou-se inerte, sendo que o feito ficou sem impulso por mais de 30 (trinta) dias. Decido. Diante da inércia da parte exequente, entendo que não tem mais interesse no presente feito, pois não pratica ato sem o qual o processo não pode prosseguir e sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação. Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III do art. 485 do CPC c/c caput do art. 51 da Lei 9.099/95, extingo o presente feito em razão do abandono, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as cautelas de estilo, arquive-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias