Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802407-16.2022.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Judite Pereira dos Santos - Satisfeita a obrigação, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora e de seu advogado, caso ainda não efetuado(s) o(s) levantamento(s), na proporção dos respectivos créditos e nas contas indicadas no sistema de precatórios do TJMS, vedado o levantamento do crédito da autora em conta do terceiro, nos termos art. 5º do Provimento nº 362/2016 deste TJMS. Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.