Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a).
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:27
Recebimento
06/11/2025, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 19:20
Ato ordinatório
06/11/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:04
Ato ordinatório
23/10/2025, 05:52
Publicação
23/10/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerente/exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da Carta Precatória juntada a f. 48-59 e requerer o que for de direito, sob pena de extinção.