Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS), Luiz Carlos da Silva Lopes Processo 0803240-41.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - ME - Exectdo: Luiz Carlos da Silva Lopes - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc. Indefiro o requerimento de remessa dos autos para a Comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, por incompatível com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95. Os documentos constantes dos autos demonstram seu domicílio em comarca diversa desta. Daí, nos termos do Enunciado n. 89, do Fonaje, e art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95, reconheço a incompetência deste Juízo para processar a julgar esta ação, extinguindo-a, nos termos do art. 51, III, do mesmo diploma legal. P. R. I. ".